CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA (versão atualizada, com índice)
CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA (versão atualizada, com índice), estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2003, de 11 de outubro, pelas Leis n.ºs 6/2012, de 10 de fevereiro, 75/2013, de 12 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de maio.
CAPÍTULO I
Âmbito
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Designações
CAPÍTULO II
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Artigo 3.º - Objetivo
Artigo 4.º - Competências
Artigo 5.º - Composição
Artigo 6.º - Constituição
Artigo 7.º - Funcionamento
Artigo 8.º - Regimento
Artigo 9.º - Pareceres
CAPÍTULO III
CARTA EDUCATIVA
Artigo 10.º - Conceito
Artigo 11.º - Objetivos
Artigo 12.º - Objeto
Artigo 13.º - Rede educativa
Artigo 14.º - Equipamentos educativos
CAPÍTULO IV
Ordenamento da rede educativa
Artigo 15.º - Princípios gerais
Artigo 16.º - Objectivos
Artigo 17.º - Parâmetros técnicos
CAPÍTULO V
Elaboração da Carta Educativa
Artigo 18.º - Conteúdo
Artigo 19.º - Competências
Artigo 20.º - Revisão
Artigo 21.º - Efeitos
CAPÍTULO VI
Construção, apetrechamento e manutenção de estabelecimentos de educação e ensino
Artigo 22.º - Competências
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º - Conselhos municipais de educação
Artigo 24.º - Cartas educativas
Artigo 25.º - Transição de competências
Artigo 26.º - Transferência de património
Artigo 27.º - Recursos financeiros
Artigo 28.º - Pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e do ensino básico
Artigo 29.º - Norma revogatória
Artigo 30.º - Produção de efeitos