Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA (versão atualizada, com índice)

CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA (versão atualizada, com índice), estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2003, de 11 de outubro, pelas Leis n.ºs 6/2012, de 10 de fevereiro, 75/2013, de 12 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de maio.

 

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º - Objeto

Artigo 2.º - Designações

 

CAPÍTULO II

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Artigo 3.º - Objetivo

Artigo 4.º - Competências

Artigo 5.º - Composição

Artigo 6.º - Constituição

Artigo 7.º - Funcionamento

Artigo 8.º - Regimento

Artigo 9.º - Pareceres

 

CAPÍTULO III

CARTA EDUCATIVA

 

Artigo 10.º - Conceito

Artigo 11.º - Objetivos

Artigo 12.º - Objeto

Artigo 13.º - Rede educativa

Artigo 14.º - Equipamentos educativos

 

CAPÍTULO IV

Ordenamento da rede educativa

 

Artigo 15.º - Princípios gerais

Artigo 16.º - Objectivos

Artigo 17.º - Parâmetros técnicos

 

CAPÍTULO V

Elaboração da Carta Educativa

 

Artigo 18.º - Conteúdo

Artigo 19.º - Competências

Artigo 20.º - Revisão

Artigo 21.º - Efeitos

 

CAPÍTULO VI

Construção, apetrechamento e manutenção de estabelecimentos de educação e ensino

 

Artigo 22.º - Competências

 

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

 

Artigo 23.º - Conselhos municipais de educação

Artigo 24.º - Cartas educativas

Artigo 25.º - Transição de competências

Artigo 26.º - Transferência de património

Artigo 27.º - Recursos financeiros

Artigo 28.º - Pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e do ensino básico

Artigo 29.º - Norma revogatória

Artigo 30.º - Produção de efeitos

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS