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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Contingente especial para candidatos ao ensino superior portadores de deficiência física ou sensorial …

Despacho n.º 9005/2015 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 156 — 12 de Agosto de 2015] - Procede à nomeação da comissão de avaliação dos requerimentos referentes ao contingente especial para candidatos ao ensino superior portadores de deficiência física ou sensorial.

 

Nos termos do artigo 15.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2015-2016, aprovado pela Portaria n.º 197-B/2015, de 03 de Julho, podem concorrer às vagas do contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial os estudantes que satisfaçam os requisitos constantes do anexo II do referido Regulamento.

 

Nos termos do artigo 30.º do mesmo Regulamento, os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do referido contingente especial devem apresentar um requerimento instruído com os documentos descritos no n.º 1 desse mesmo artigo bem como com todos os outros que considerem úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário.

 

Os requerimentos são apreciados por uma comissão de peritos nomeada por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior a quem compete proceder à verificação da satisfação dos referidos requisitos.

 

As deliberações da comissão estão sujeitas a homologação por despacho do Director-Geral do Ensino Superior.

REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2015-2016
 http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/candidatura-ao-ensino-superior-495065  

 

 

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