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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE ... alterações ... VIH/SIDA ... Hepatites ... DST ... Tuberculose ... Cuidados Paliativos ...

Decreto-Lei n.º 131/2017, de 10 de Outubro - Alarga o elenco de cuidados de saúde dispensados do pagamento de TAXAS MODERADORAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS).

O Decreto-Lei n.º 131/2017, de 10 de Outubro, procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de Abril, e pelas Leis n.os 134/2015, de 7 de Setembro, 3/2016, de 29 de Fevereiro, 7-A/2016, de 30 de Março, e 42/2016, de 28 de Dezembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime de TAXAS MODERADORAS e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

 

O Decreto-Lei n.º 131/2017, de 10 de Outubro, alarga a dispensa do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) às consultas e actos complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso de rastreios de base populacional, rastreios de infeções VIH/SIDA, hepatites, tuberculose pulmonar e doenças sexualmente transmissíveis (DST), de programas de diagnóstico precoce e de diagnóstico neonatal, e no âmbito da profilaxia pré-exposição para o VIH, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde (DGS), bem como a atos complementares prescritos no decurso de consultas no âmbito da prestação de cuidados pelas equipas específicas de CUIDADOS PALIATIVOS.

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