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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Eliminação da obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados … reforço do acompanhamento personalizado para o emprego … [a partir de 1 de Outubro de 2016]

Lei n.º 34/2016, de 24 de Agosto - Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem).

 

Alteração, dando nova redacção, aos artigos 17.º, 41.º, 46.º, 48.º, 49.º, 70.º, 82.º e 85.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO SOCIAL DA EVENTUALIDADE DE DESEMPREGO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 72/2010, de 18 de Junho, e 64/2012, de 5 de Março, pela Lei n.º 66-B/2013, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de Janeiro, e 167-E/2013, de 31 de Dezembro.

 

A Lei n.º 34/2016, de 24 de Agosto, entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 2016.

Regulamentação do modelo de acompanhamento personalizado para o emprego, bem como das modalidades e formas de execução do Plano Pessoal de Emprego (PPE) - regime jurídico da protecção social da eventualidade de desemprego …

Portaria n.º 282/2016, de 27 de Outubro - Procede à regulamentação do modelo de acompanhamento personalizado para o emprego, bem como das modalidades e formas de execução do Plano Pessoal de Emprego (PPE), da realização e demonstração probatória da procura activa de emprego e de outras vertentes relevantes para a concretização das obrigações, nos termos do disposto no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, na sua actual redacção.

Decorridos dez anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 72/2010, de 18 de Junho e 64/2012, de 15 de Março, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de Janeiro, e 167-E/2013, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 34/2016, de 24 de Agosto - estabelece o regime jurídico da protecção social da eventualidade de desemprego, aplicável aos trabalhadores por conta de outrem -, a Lei n.º 34/2016, de 24 de Agosto, procedeu à eliminação da obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados e implementou o Modelo de Acompanhamento Personalizado para o Emprego.

Assim, a Lei n.º 34/2016, de 24 de Agosto, eliminou a obrigatoriedade de apresentação quinzenal, sem pôr em causa o conjunto de deveres a que o beneficiário das prestações de desemprego está sujeito, tais como a obrigação de procurar trabalho de forma activa, de cumprir as acções previstas no seu PLANO PESSOAL DE EMPREGO (PPE), de aceitar propostas de trabalho conveniente e de comparecer no centro de emprego sempre que for convocado.

A implementação do Modelo de Acompanhamento Personalizado para o Emprego pretende reforçar o apoio e a orientação que os serviços públicos de emprego devem prestar ao beneficiário das prestações de desemprego, em estreita coordenação com a execução do PLANO PESSOAL DE EMPREGO (PPE).

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