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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Estratégia de CONTROLO DO EMPREGO PÚBLICO e de COMBATE ÀS SITUAÇÕES DE PRECARIEDADE, a par do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS VÍNCULOS PRECÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ... pedidos de parecer prévio vinculativo para celebraçã

Portaria n.º 257/2017, de 16 de Agosto – Regula os termos e a tramitação do pedido e emissão do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças, previsto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2017], e do parecer prévio previsto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.

A Portaria n.º 257/2017, de 16 de Agosto, regula ainda os termos e a tramitação do pedido de autorização excepcional para a celebração de um número máximo de contratos de tarefa e de avença prevista no n.º 3 do artigo 32.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e das comunicações previstas no n.º 4 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2017], nos n.os 4 e 7 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 25/2017, de 3 de Março, e no artigo 6.º da Portaria n.º 257/2017, de 16 de Agosto.

 

A Portaria n.º 257/2017, de 16 de Agosto, aplica-se aos pedidos de parecer prévio vinculativo para celebração ou renovação de contratos de prestação de serviço, nas modalidades de tarefa e de avença, pelos órgãos e serviços da administração directa e indirecta do Estado, abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP.

 

A Portaria n.º 257/2017, de 16 de Agosto, aplica -se ainda à comunicação dos contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados durante o ano de 2017, pelos órgãos, serviços e entidades previstos no n.º 7 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro.

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