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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Comparticipação de medicamentos biológicos destinados ao tratamento de doentes com ARTRITE REUMATOIDE, ESPONDILITE ANQUILOSANTE, ARTRITE PSORIÁTICA, ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL POLIARTICULAR e PSORÍASE EM PLACAS … regime excepcional de comparticipa

Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março - Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com ARTRITE REUMATOIDE, ESPONDILITE ANQUILOSANTE, ARTRITE PSORIÁTICA, ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL POLIARTICULAR e PSORÍASE EM PLACAS beneficiem de um regime excepcional de comparticipação.

 

Os medicamentos a seguir designados, constantes do anexo à Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho, podem apenas ser prescritos em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, devendo o médico prescritor mencionar expressamente o regime excepcional previsto na Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho.

 

São sujeitos ao regime excepcional de comparticipação definido na Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho, os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, contendo as seguintes substâncias activas:

 

 a) Abatacept;

b) Adalimumab;

c) Anacinra;

d) Certolizumab pegol;

e) Etanercept;

f) Golimumab;

g) Infliximab;

h) Tocilizumab;

i) Ustecinumab.

j) Secucinumab [aditada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho]

 

A dispensa de medicamentos ao abrigo da Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho, é efectuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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