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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Modelo da cooperação instituído entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais ...

A Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de Julho, alterada pela Portaria n.º 296/2016, de 28 de Novembro, define os critérios, as regras e formas em que assenta o modelo da cooperação instituído entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais.

 

O ISS, I. P. pode, mediante autorização do membro do Governo com responsabilidade na área da Segurança Social, celebrar acordos de cooperação com outras entidades que desenvolvam actividades de acção social do âmbito da segurança social, sem finalidade lucrativa, desde que se verifiquem as condições previstas no artigo 42.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de Julho;

 

Nos termos do artigo 44.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de Julho, os acordos de cooperação celebrados ao abrigo da legislação anterior devem ser revistos no prazo máximo de 3 anos, por forma a adequar gradualmente o funcionamento dos serviços e equipamentos às disposições constantes na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de Julho; findo aquele prazo aplicam-se as normas constantes na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de Julho.

 

A referida adequação não se aplica às instalações das respostas sociais, aplicando-se-lhes as regras em vigor à data da celebração do acordo inicial.

 

Portaria n.º 296/2016, de 28 de Novembro - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de Julho, que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais, em conformidade com o subsistema de acção social.

 

 

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