Novo Regulamento Geral de Protecção de Dados ... protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados pessoais ...
O Novo Regulamento Geral de Protecção de Dados introduz alterações significativas às regras actuais de Protecção de Dados (Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) impondo às organizações novas obrigações, CUJO INCUMPRIMENTO É PUNIDO POR ELEVADAS COIMAS QUE PODEM ASCENDER A 4% DA FACTURAÇÃO ANUAL GLOBAL OU A EUROS: 20 000 000,00 €.
Entrou em vigor no dia 25 de Maio de 2016 e prevê um período transitório de dois anos para a sua total aplicação, pelo que as organizações terão este período de tempo para se adaptarem às novas regras. Como se trata de um Regulamento é directamente aplicável aos 28 Estados-Membros da União Europeia, sem necessidade de qualquer transposição para cada jurisdição garantindo, assim, a verdadeira harmonização legislativa ao nível da Protecção de Dados em todos os países na União Europeia.
Portugal, sendo Estado-Membro da União Europeia, colocará em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas, necessárias para dar cumprimento ao Novo Regulamento Geral de Protecção de Dados (relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados pessoais), até 25 de Maio de 2018. Comunicando imediatamente à Comissão Europeia o texto dessas disposições.
Comissão Nacional de Protecção de Dados: https://www.cnpd.pt/ .