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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Obrigatoriedade de existência e disponibilização do LIVRO DE RECLAMAÇÕES (versão actualizada), com índice ...

Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio, Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de Novembro) - Institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços.

 

Capítulo I

Do objecto e do âmbito de aplicação

Artigo 1.º - Objecto

Artigo 2.º - Âmbito

CAPÍTULO II

Do livro de reclamação e do procedimento

Artigo 3.º - Obrigações do fornecedor de bens ou prestador de serviços

Artigo 4.º - Formulação da reclamação

Artigo 5.º - Envio da folha de reclamação e alegações

Artigo 6.º - Procedimento da entidade de controlo de mercado competente e da entidade reguladora do sector

CAPÍTULO III

Da edição e venda do livro de reclamações

Artigo 7.º - Modelo de livro de reclamações

Artigo 8.º - Aquisição de novo livro de reclamações

Capítulo IV

Das contra-ordenações

Artigo 9.º - Contra-ordenações

Artigo 10.º - Sanções acessórias

Artigo 11.º - Fiscalização e instrução dos processos de contra-ordenação

Artigo 12.º - Rede telemática de informação comum

Artigo 13.º - Outros procedimentos

Artigo 14.º - Avaliação da execução

Artigo 15.º - Uniformização de regime e revogação

CAPÍTULO VI

Entrada em vigor

Artigo 16.º - Entrada em vigor

ANEXO I

ANEXO II

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