Procedimento de reconhecimento, pelo Estado, de um prédio como prédio sem dono conhecido … disponibilização na bolsa de terras de prédio identificado com "sem dono conhecido" ... alteração da inscrição matricial a favor do Estado …
Lei n.º 152/2015, de 14 de Setembro - Processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e seu registo.
A Lei n.º 152/2015, de 14 de Setembro, estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris, abreviadamente designado por «prédio sem dono conhecido», e do registo do prédio que seja reconhecido enquanto tal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de Dezembro.
PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO, PELO ESTADO, DE UM PRÉDIO COMO PRÉDIO SEM DONO CONHECIDO E PARA ALTERAÇÃO DA INSCRIÇÃO MATRICIAL A FAVOR DO ESTADO
O procedimento de reconhecimento, pelo Estado, de um prédio como prédio sem dono conhecido compreende as seguintes fases:
a) Identificação do prédio sem dono conhecido;
b) Publicitação do prédio identificado como sem dono conhecido;
c) Disponibilização na bolsa de terras do prédio identificado como prédio sem dono conhecido;
d) Reconhecimento e registo do prédio sem dono conhecido;
e) Disponibilização na bolsa de terras do prédio reconhecido como prédio sem dono conhecido.
O registo do reconhecimento do prédio sem dono conhecido no Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SiBT) constitui título bastante para a alteração da inscrição matricial a favor do Estado.
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