Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão [judicial] electrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público …

Portaria n.º 209/2017, de 13 de Julho - Regulamenta o regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão [judicial] electrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público.

 

A Portaria n.º 209/2017, de 13 de Julho, vem, assim, regulamentar o pedido, emissão e consulta de certidões electrónicas no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e dos processos da competência do Ministério Público, medida que visa tornar a Justiça mais ágil, transparente e acessível.

 

Com a certidão electrónica passa a ser possível a cidadãos com cartão de cidadão ou chave móvel digital (CMD) efectuar o pedido de emissão de uma certidão electrónica através de um portal especificamente criado para o efeito, sendo a certidão disponibilizada também por via eletrónica. O pedido de emissão da certidão pode também ser solicitado presencialmente nas secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, incluindo junto dos serviços do Ministério Público, e das secretarias dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários.

 

Também os mandatários poderão solicitar a emissão de uma certidão electrónica através dos portais Citius e SITAF, que utilizam regularmente para apresentar as suas peças processuais e consultar os seus processos.

 

Outra inovação associada à certidão electrónica é a possibilidade de, em determinadas situações, a certidão poder ser emitida automaticamente pelos sistemas informáticos de suporte à actividade dos tribunais, sem necessidade de intervenção de funcionários de justiça.

 

Tal poderá suceder quando a lei não determine que a emissão da certidão esteja dependente de uma decisão do juiz e a informação de que se pretende certidão (seja ela uma peça processual ou informação sobre o estado do processo, como a sua pendência ou o trânsito em julgado do processo, por exemplo) exista nos sistemas de suporte à actividade dos tribunais.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS