Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ...
Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro - Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de Entidades Públicas Empresariais (EPE), bem como as integradas no Sector Público Administrativo (SPA).
O Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, estabelece os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, aprovando, em anexo, as especificidades estatutárias e os seus Estatutos.
O Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, estabelece os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS integrados no sector público administrativo, aprova as especificidades estatutárias e os seus Estatutos, em conformidade com os anexos I e IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, e do qual fazem parte integrante.
O Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, aplica-se às entidades integrantes SNS afetas à rede de prestação de cuidados de saúde.
Para os efeitos anteriormente referidos, considera-se que a rede de prestação de cuidados de saúde abrange os estabelecimentos do SNS, constituídos como hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde (ULS), bem como os estabelecimentos que prestam cuidados aos utentes do SNS e outros serviços de saúde, nos termos de contratos celebrados em regime de parcerias público-privadas, ao abrigo do disposto no capítulo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro.