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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regulamentação da avaliação médico-pedagógica para atribuição do subsídio de educação especial (SEE) …

Despacho n.º 11498/2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 186 — 27 de Setembro de 2016] - Determina a composição e a intervenção de equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica, no âmbito da atribuição do subsídio de educação especial (SEE).

O reconhecimento do direito ao subsídio de educação especial a crianças e jovens de idade não superior a 24 anos é determinado por declaração médica comprovativa da natureza da deficiência e do apoio necessário à criança ou jovem com deficiência, com a conveniente e inequívoca fundamentação.

 

De forma a acautelar as situações em que se suscitem dúvidas aos serviços de segurança social, quanto à declaração médica apresentada e/ou quanto aos apoios prescritos, o Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de Agosto, passou a prever que os processos e/ou as crianças podem ser submetidos a equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica, a constituir nos termos definidos por despacho dos ministros com competência nas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da educação.

 

Assim, o Despacho n.º 11498/2016 vem definir a composição e alguns aspectos do regime das equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica que se considera poder garantir a clarificação das referidas situações, contribuindo para uma maior uniformidade dos critérios na apreciação dos processos e imprimindo maior rigor na atribuição do subsídio de educação especial (SEE).

 

As equipas multidisciplinares são constituídas por profissionais das áreas de intervenção do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Educação, com formação adequada nas diferentes valências a considerar na avaliação da deficiência e do apoio necessário.

 

As equipas multidisciplinares incluem pelo menos um médico do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da segurança social, indicado pelo assessor técnico de coordenação do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), um técnico superior do Instituto da Segurança Social, I. P., e um docente de educação especial ou técnico superior do Ministério da Educação, qualquer deles com competências no acompanhamento de crianças e jovens e com experiência profissional efectiva de, pelo menos, três anos.

 

As equipas multidisciplinares funcionam junto dos centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P..

 

O Despacho n.º 11498/2016 vigor a partir de 28 de Setembro de 2016 e produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2016, data de início da produção de efeitos do Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de Agosto.

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