REGULAMENTO DO PROGRAMA «VOLUNTARIADO JOVEM PARA A NATUREZA E FLORESTAS» ...
Regulamento n.º 124/2018 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 37 — 21 de fevereiro de 2018] - Regulamento do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas».
O Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados.
DESTINATÁRIOS
O Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» destina-se aos cidadãos residentes em Portugal, que reúnam os seguintes requisitos gerais:
a) Idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
b) Condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas.
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», na qualidade de entidades promotoras, desde que sediadas em Portugal, nomeadamente, as seguintes entidades:
- Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- Câmaras Municipais;
- Juntas de Freguesia;
- Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior.
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
Os projetos devem ser apresentados pelas entidades promotoras, através de formulário disponibilizado na plataforma, criada para o efeito, ou noutro meio disponibilizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., até 60 dias antes da data prevista para o início de cada projeto, sem prejuízo do seguinte:
Verificando-se a existência de mais de uma candidatura para a mesma área territorial, no mesmo período de tempo, sempre que possível, promove-se a fusão dos projetos de modo a rentabilizar os recursos humanos e financeiros envolvidos.