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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO DO ENSINO SUPERIOR MILITAR (CESM) ...

Portaria n.º 103/2018, de 18 de abril - Regulamento Interno do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM).

 

O Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, aprovou a ORGÂNICA DO ENSINO SUPERIOR MILITAR e consagrou as suas especificidades no contexto do ensino superior, aprovando ainda o Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM).

 

O Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, estabelece que o CONSELHO DO ENSINO SUPERIOR MILITAR (CESM) faz parte do elenco de entidades compreendidas na organização do Ensino Superior Militar, prevendo, no artigo 17.º, que este Conselho se encontra na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e tem por missão pronunciar-se sobre todas as questões que por este lhe sejam colocadas e contribuir para a conceção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projetos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.

O n.º 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, estabelece que o regulamento interno do CONSELHO DO ENSINO SUPERIOR MILITAR (CESM), contendo as normas para o seu funcionamento e organização, é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional (MDN), o seguinte:

É aprovado em anexo à Portaria n.º 103/2018, de 18 de abril, e dela faz parte integrante o Regulamento Interno do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM).

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