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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social

 http://www.2010combateapobreza.pt/

 

Aprova o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 04 de Fevereiro - Aprova o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES).

 

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece, entre as suas prioridades, o relançamento da economia e a promoção do emprego. A estratégia para alcançar estes objectivos passa por um conjunto de linhas de acção prioritárias, de entre as quais o reforço da parceria entre o Estado e o sector social.

 

As entidades que integram o sector social são as cooperativas, as instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias, as mutualidades, as associações de desenvolvimento local e outras entidades sem fins lucrativos.

 

Estas entidades desenvolvem actividades essenciais no domínio da acção social, em especial através da prestação de serviços de assistência de proximidade, contribuindo assim para o desenvolvimento local e a coesão social.

 

Por outro lado, desenvolvem acções para a promoção e a integração social activa dos grupos vulneráveis, como os imigrantes, os idosos e os desempregados, estabelecendo redes de apoio e contribuindo activamente para a criação de empregos estáveis.

 

O posicionamento destas organizações no domínio socioeconómico evidencia-se, assim, pelo facto de a sua intervenção se basear em princípios de defesa dos interesses colectivos, em mecanismos de cooperação e de solidariedade, bem como por uma forte componente de integração das suas actividades ao nível das comunidades e dos territórios.

 

Por este conjunto de factores, as entidades do sector social têm vindo a afirmar-se como elementos essenciais nas parcerias promovidas para o desenvolvimento das políticas sociais.

 

Perante esta realidade, o reforço do sector social constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do desenvolvimento económico e social do nosso país, traduzindo-se a linha de intervenção estratégica a prosseguir pelo Governo, por um lado, na criação de um programa de formação profissional de apoio à qualificação institucional destinado a promover a inovação social e, por outro, na criação de estruturas e de mecanismos específicos de apoios e de incentivos ao exercício da sua actividade e ao seu desenvolvimento, contribuindo assim para o reforço da coesão e desenvolvimento sociais, mediante a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE APOIO À MULHER COM CANCRO DA MAMA...

 

 A “AMIGAS DO PEITO” - ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE APOIO À MULHER COM CANCRO DA MAMA

 

Trata-se de uma entidade (associação) de solidariedade social, de carácter humanitário, sem fins lucrativos, em vias de ser-lhe reconhecido o estatuto de utilidade pública, e tem como missão, proporcionar um espaço de partilha de experiências, suporte informativo e acompanhamento personalizado às mulheres com Cancro da Mama, utentes dos serviços da especialidade do Hospital de Santa Maria (HSM) de Lisboa, agora integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Norte.

 

Na sua vontade de expansão estão abertos a receber quaisquer utentes de outras entidades que necessitem do  apoio que prestam.

 

O objecto da Associação é a defesa e apoio aos doentes com cancro da mama em todas as fases da doença, nomeadamente, pré e pós cirurgia, internamento e ambulatório num esforço para uma melhor qualidade de vida, e também conceder apoio aos familiares e amigos.

 

Existem desde Abril de 2008, fruto da vontade de um grupo de mulheres “vencedoras” e de um grupo de profissionais de saúde que desde há muito lidam com esta patologia [com o cancro da mama].

 

Desde há longos anos que as doentes lhes transmitiam a necessidade de existir no "seu" hospital uma associação de carácter humanitário que as pudesse informar, esclarecer e ajudar a humanizar a doença e a gerar os equilíbrios emocionais e psicológicos indispensáveis ao sucesso das terapêuticas. Também os Associados, incluindo muitos profissionais ligados a esta patologia multidisciplinar, sentiam que a sua existência seria uma mais valia na relação utente/instituição com grande proveito para o processo de cura.

 

Todos não somos demais para lutar e ajudar a prevenir esta patologia cada vez mais frequente.

 

Principais actividades e apoios que prestam:

 

Ø     Comparticipam a aquisição de soutiens e próteses mamárias;

Ø     Organizam convívios (almoços e jantares temáticos publicados no site) para troca de experiências;

Ø     Acompanham as doentes e prestam esclarecimentos;

Ø     Organizam Palestras de Esclarecimento e Informação (Calendário Publicado no site);

Ø     Proporcionam apoio às doentes e aos familiares.

 

Sede e Secretariado:

Hospital de Santa Maria

Sede – piso 2

(junto aos Correios)

Avenida Professor Egas Moniz

1649-035 LISBOA

 

Contactos:

Telemóvel: 927 820 373

Telefone: 217 805 279 / 309 403 407

E-mail: geral@amigasdopeito.pt

Site: www.amigasdopeito.pt

 

Estatutos...

 

Ficha de Inscrição...

 

 

Colabore, contribua activamente para o êxito desta luta. 

 

  

Juntos seremos muitos e teremos mais ânimo para prevenir e ultrapassar o cancro. 

ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS UTENTES DE SAÚDE...

Portaria n.º 535/2009, de 18 de Maio - Regula o processo de reconhecimento do âmbito e da representatividade, o registo e as formas de apoio das ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS UTENTES DE SAÚDE.

 

A Portaria n.º 535/2009 vem regulamentar a Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto, que estabelece os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa dos utentes de saúde junto da administração central, regional e local contribuindo, deste modo, para o maior envolvimento e participação dos doentes, organizados formalmente em associações, na definição e operacionalização das estratégias, planos e programas nacionais de saúde.

 

São previstas as fases instrutórias do processo de reconhecimento, registo, publicidade e critérios de apoio do Estado e de apreciação dos pedidos efectuados, bem como os deveres a que as associações ficam sujeitas.

 

No que se refere aos critérios de apoio financeiro remete-se para o disposto no Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos.

 

Portaria n.º 535/2009, de 18 de Maio...

 

Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto - Lei das Associações de Defesa dos Utentes de Saúde.

 

Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro - estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.

 

 

Portaria n.º 418/2007, de 13 de Abril - aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a Atribuir pela Direcção-Geral da Saúde a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos.

 

 

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2009, de 26 de Maio - Recomenda a regulamentação, com carácter de urgência, da Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto - lei das associações de defesa dos utentes de saúde.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2009, de 26 de Maio

 

 

http://www.dgs.pt/

 

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