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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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REVISÃO DAS DECISÕES DE CLASSIFICAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CONSELHO DE TURMA (CT) NA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DO 3.º PERÍODO … IMPUGNAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES DAS PROVAS E EXAMES FINAIS NACIONAIS …

REVISÃO DAS DECISÕES DE CLASSIFICAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CONSELHO DE TURMA (CT) NA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DO 3.º PERÍODO … IMPUGNAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES DAS PROVAS E EXAMES FINAIS NACIONAIS …

 

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece os princípios orientadores da operacionalização e avaliação das aprendizagens do ensino secundário.

 

As regras e os procedimentos relativos à avaliação nas diversas ofertas educativas e formativas são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação. (cfr. art.º 22.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho).

 

A Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, procedeu à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, enquanto ofertas educativas e formativas do ensino secundário.

 

REGISTO DAS CLASSIFICAÇÕES

 

As classificações no final de cada período letivo são registadas em pauta, bem como nos restantes documentos previstos para esse efeito. (cfr. art.º 35.º, n.º 1, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

O aproveitamento final de cada disciplina é expresso pela classificação atribuída pelo conselho de turma (CT) na REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DO 3.º PERÍODO. (cfr. art.º 35.º, n.º 2, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

As deliberações do conselho de turma (CT) são ratificadas pelo diretor da escola [agrupamento de escolas ou escola não agrupada]. (cfr. art.º 35.º, n.º 3, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

O conselho de turma (CT), para efeitos de avaliação dos alunos, é constituído pelos professores da turma.

 

O funcionamento dos conselhos de turma (CT) obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA). [Sem embargo das demais normas aplicáveis].

As pautas, após a ratificação pelo diretor da escola [agrupamento de escolas ou escola não agrupada], são afixadas em local apropriado no interior da escola, nelas devendo constar a data da respetiva afixação (cfr. art.º 35.º, n.º 5, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

REVISÃO DAS DECISÕES

 

As decisões relativas à avaliação das aprendizagens [aproveitamento final de cada disciplina] no 3.º período podem ser objeto de pedido de revisão dirigido, pelo encarregado de educação (EE), ou pelo aluno quando maior de idade, ao diretor da escola [agrupamento de escolas ou escola não agrupada]. (cfr. art.º 36.º, n.º 1, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da afixação da pauta, acompanhado dos documentos considerados pertinentes. (cfr. art.º 36.º, n.º 2, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

Admitido o requerimento, o diretor da escola [agrupamento de escolas ou escola não agrupada] convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, uma reunião extraordinária do conselho de turma (CT) para apreciação do pedido de revisão. (cfr. art.º 36.º, n.º 4, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

O conselho de turma (CT), reunido extraordinariamente, aprecia o pedido de revisão e delibera sobre o mesmo, elaborando um relatório pormenorizado que deve integrar a ata da reunião. (cfr. art.º 36.º, n.º 5, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

Nos casos em que o conselho de turma (CT) mantenha a sua deliberação, o processo é enviado pelo diretor ao conselho pedagógico para emissão de parecer prévio à decisão final. (cfr. art.º 36.º, n.º 6, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

Da decisão do diretor e da respetiva fundamentação é dado conhecimento ao interessado, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão. (cfr. art.º 36.º, n.º 7, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

Da decisão que recaiu sobre o pedido de revisão pode ser interposto, no prazo de cinco dias úteis após a data da receção da resposta, recurso hierárquico para o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), quando o mesmo for baseado em VÍCIO DE FORMA [muito sucintamente: quando um ato administrativo não tem a forma legalmente exigida ou então não seguiu os trâmites processuais corretos (preteriu formalidades essenciais)]. (cfr. art.º 36.º, n.º 8, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

 

IMPUGNAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES DAS PROVAS E EXAMES FINAIS NACIONAIS

 

As classificações referentes às provas de equivalência à frequência e aos exames finais nacionais são passíveis de impugnação administrativa, nos termos do regulamento de provas e exames aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. (cfr. art.º 37.º, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto) [vd. Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril]:

 

Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, alterado pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2019, de 26 de fevereiro, pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, e pelo Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril.

 

É republicado, em anexo ao Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril, do qual faz parte integrante, o Regulamento do Júri Nacional de Exames, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, alterado pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2019, de 26 de fevereiro, pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, e pelo Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril.

 

Vd. artigos 47.º e seguintes do Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, alterado pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2019, de 26 de fevereiro, pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, e pelo Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril.

 

O requerimento para reapreciação da(s) prova(s) deve ser acompanhado, obrigatoriamente, da alegação justificativa, sendo ambos elaborados em modelos próprios do Júri Nacional de Exames (JNE), disponíveis para descarregamento em suporte digital no sítio do JNE da Internet:

Modelos | Direção-Geral da Educação (mec.pt)

Modelo 14-A/JNE/2023 -Alegação justificativa de reclamação de prova

Modelo 14/JNE/2023 - Requerimento para reclamação de prova

Modelo 11-A/JNE/2023 - Alegação justificativa de reapreciação de prova

Modelo 11/JNE/2023 - Requerimento para reapreciação de prova

Modelo 10/JNE/2023 - Requerimento para retificação das cotações

Modelo 09/JNE/2023 - Requerimento para consulta da prova

INTERPRETAÇÃO DA LEI [aplicação da norma legal]

A interpretação da lei ou a aplicação da norma legal não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, TENDO SOBRETUDO EM CONTA A UNIDADE DO SISTEMA JURÍDICO, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada.

Enfatizando-se, por exemplo, o disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

RETIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato.

A retificação pode ter lugar oficiosamente ou a pedido dos interessados, produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato retificado.

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(Este trabalho representa uma situação meramente hipotética, não tendo como propósito substituir o aconselhamento legal especializado em circunstâncias individuais/concretas. Consulte sempre um(a) profissional do foro, advogado(a) e/ou solicitador(a)).

Medidas excecionais e temporárias relativamente à AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CONCLUSÃO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – 2021/2022 …

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Medidas excecionais e temporárias relativamente à AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CONCLUSÃO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – 2021/2022 …

Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior.

 

O Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, aplica-se aos ensinos básico e secundário, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.

 

O disposto no Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.

CALENDÁRIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2021-2022 … CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO …

CALENDÁRIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2021-2022 … CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO …

 

Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho - Aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

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CEESP.JPG

 

 

REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS DE MELHORIA DE NOTA NO ENSINO SECUNDÁRIO … PROCESSO DE INSCRIÇÃO EXTRAORDINÁRIO …

Exame Final.JPGREALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS DE MELHORIA DE NOTA NO ENSINO SECUNDÁRIO … PROCESSO DE INSCRIÇÃO EXTRAORDINÁRIO …

 

Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio - Permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro.

 

Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário.

Alteração do CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DO CALENDÁRIO DAS PROVAS E EXAMES …

Alteração do CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DO CALENDÁRIO DAS PROVAS E EXAMES …

 

Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro - Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho.

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Provas finais de ciclo.JPG

Exames Secundario.JPGPeríodo de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras
e PLNM: de 2 a 16 de julho.
Afixação de pautas: 2 de agosto.
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 31 de agosto.

 

 

APROVAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES, PARA O ANO LETIVO DE 2020-2021 - CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO …

Alteração do CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DO CALENDÁRIO DAS PROVAS E EXAMES …

 

Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro - Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho.

APROVAÇÃO DOS CALENDÁRIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2020-2021, DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO ESPECIAL - CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO …

 

Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho - Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Calendario Escolar 2020_2021.JPG

Calendario Escolar 2020_2021 EE.JPG

 

 

 

Alteração das MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 ...

MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 ...

 

Lei n.º 20/2020, de 1 de julho - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

 

A Lei n.º 20/2020, de 1 de julho, dá nova redação aos artigos 2.º [Realização das aprendizagens em regime não presencial], 10.º [Regime excecional relativo ao calendário escolar], 15.º [Carreira docente e funções análogas] e 17.º [Contratos a termo resolutivo], todos do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril.

EXAMES FINAIS NACIONAIS 2020 ‒ PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR – CALENDÁRIO …

EXAMES FINAIS NACIONAIS 2020 ‒ PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR – CALENDÁRIO …

 

IAVE - Medidas extraordinárias a adotar na realização das provas de avaliação externa em 2020

 

CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS 11.º E 12.º ANOS DE ESCOLARIDADE

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Regulamento do Júri Nacional de Exames (JNE) e REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 2020 ...

Regulamento do Júri Nacional de Exames (JNE) e REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO - 2020

Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março - Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames (JNE) e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, que constitui o anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, e que deste faz parte integrante.

ANEXO

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

[https://dre.pt/application/file/a/129970544]

CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 …

Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março - Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2020-2021.

CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 …

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I à Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março.

 

EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO REALIZADOS NOS ANOS DE 2018 E OU 2019 E OU 2020 QUE SATISFAZEM PROVAS DE INGRESSO EXIGIDAS NA CANDIDATURA DE 2020/2021

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.

Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março  [https://dre.pt/application/file/a/130277533]


Despacho n.º 5754-A/2019 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 115, 1.º Suplemento — 18 de junho de 2019] - Aprova os calendários de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para o ano letivo de 2019-2020.

CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 …

CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 …

Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março - Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2020-2021.

CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 …

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I à Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março. [https://dre.pt/application/file/a/130277533]

 

EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO REALIZADOS NOS ANOS DE 2018 E OU 2019 E OU 2020 QUE SATISFAZEM PROVAS DE INGRESSO EXIGIDAS NA CANDIDATURA DE 2020/2021

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.

Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março  [https://dre.pt/application/file/a/130277533]

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