Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril - Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
O QUE VAI MUDAR?
Até aqui, os proprietários de restaurantes, cafés, bares, oficinas, lavandarias, cabeleireiros, talhos e outros negócios tinham de obter um conjunto de licenças antes de iniciar a sua actividade.
Com o «Licenciamento Zero», em vez de ter de esperar pelas licenças, os proprietários precisam apenas de comunicar, através do «Balcão do Empreendedor», a abertura ou modificação do seu negócio e declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a ele respeitante.
Essa comunicação pode também incluir informação sobre:
- a ocupação do espaço público (por exemplo, com toldos, esplanadas, estrados, floreiras, vitrinas, arcas de gelados e caixotes de lixo);
- o horário de funcionamento do estabelecimento e suas alterações;
- as alterações do ramo de actividade, do nome do estabelecimento ou dos seus donos;
- o encerramento do estabelecimento.
Uma vez efectuada a comunicação e pagas as taxas devidas, os empresários podem abrir imediatamente os seus estabelecimentos ou fazer as alterações pretendidas.
ACTIVIDADES QUE JÁ NÃO PRECISAM DE LICENÇA NEM DE SER COMUNICADAS
As seguintes actividades não necessitam de qualquer licença nem de ser comunicadas no Balcão do Empreendedor:
- afixação e inscrição de mensagens publicitárias relacionadas com a actividade do estabelecimento (desde que sejam respeitadas as regras sobre a ocupação do espaço público);
Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio - Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade.
Portaria n.º 216-B/2015, de 14 de Julho- Identifica os dados e os elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias previstas no Regime Jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração.
Entrou em vigor no dia 15 de Julho de 2015.
Portaria n.º 206-C/2015, de 14 de Julho- Identifica os dados e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização previstos no Regime Jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração.
Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro - Modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/1996, de 15 de Maio [estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais], e revogando a Portaria n.º 153/1996, de 15 de Maio. Institui o princípio da liberalização dos horários de funcionamento das grandes superfícies, desresponsabilizando o Governo e passando a responsabilidade de alguma restrição para as Autarquias Locais.
Altera-se agora a forma como são decididos os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais.
Uma “grande superfície comercial” é qualquer estabelecimento com mais de 2 mil metros quadrados dedicados à venda. Pode estar localizada num centro comercial ou não.
Horários de funcionamento
Por conhecerem melhor as realidades locais, as câmaras municipais vão passar a decidir sobre os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais. Podem:
alargar o horário, em localidades onde isso se justifique, nomeadamente devido ao turismo;
reduzir o horário, por razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos.
Cumprimento dos horários de funcionamento
As câmaras municipais passam também a:
verificar se os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais são cumpridos;
aplicar coimas e outras sanções quando o não forem;
receber o valor das coimas.
Regulamentos municipais
As câmaras municipais têm 180 dias, a contar da data de entrada em vigor deste Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, para elaborar ou rever os regulamentos municipais sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais locais.
Até à entrada em vigor dos novos regulamentos municipais previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, os titulares dos estabelecimentos referidos na Portaria n.º 153/1996, de 15 de Maio [aprova o horário de funcionamento das grandes superfícies comerciais contínuas], podem adaptar os respectivos horários de funcionamento em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, desde que o comuniquem à câmara municipal da área em que se situa o estabelecimento, com um dia útil de antecedência.
Até à entrada em vigor dos novos regulamentos municipais previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, os titulares dos estabelecimentos referidos na Portaria n.º 153/1996, de 15 de Maio [aprova o horário de funcionamento das grandes superfícies comerciais contínuas], podem adaptar os respectivos horários de funcionamento em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, desde que o comuniquem à câmara municipal da área em que se situa o estabelecimento, com um dia útil de antecedência.
Os hipermercados Continente, Jumbo e Pão de Açúcar passam a estar abertos todo o dia a partir do próximo dia 24 de Outubro de 2010.