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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

LEGALIZAÇÃO DE VEÍCULOS IMPORTADOS ... admissão ou importação dos veículos tributáveis em território nacional, que estejam obrigados à matrícula em Portugal ... Sistema da Fiscalidade Automóvel ...

Decreto-Lei n.º 53/2017, de 31 de Maio - Altera o Código do Imposto sobre Veículos (Código do ISV), desmaterializando as formalidades declarativas para todos os sujeitos passivos.

O Decreto-Lei n.º 53/2017, de 31 de Maio, procede à décima sétima alteração ao Código do Imposto sobre Veículos (Código do ISV), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, com posteriores alterações, [procedeu à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem], desmaterializando as formalidades declarativas em sede de Imposto sobre Veículos (ISV) para todos os sujeitos passivos.

Isenção de 50 % em sede de imposto sobre veículos para as famílias numerosas …

Lei n.º 68/2015, de 8 de Julho - Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo uma isenção de 50 % em sede de imposto sobre veículos para as famílias numerosas.

A Lei n.º 68/2015, de 8 de Julho, altera o Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo uma ISENÇÃO DE 50 % EM SEDE DE IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE PASSAGEIROS COM LOTAÇÃO SUPERIOR A CINCO LUGARES POR SUJEITOS PASSIVOS QUE COMPROVADAMENTE TENHAM MAIS DE TRÊS DEPENDENTES A SEU CARGO, OU, TENDO TRÊS DEPENDENTES A SEU CARGO, PELO MENOS DOIS COM IDADE INFERIOR A 8 ANOS.

O reconhecimento da isenção anteriormente referida depende de pedido dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Produção de efeitos

As alterações efectuadas pelo artigo 3.º da Lei n.º 68/2015, de 8 de Julho, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2016.

Procedimento especial para o registo de propriedade de veículos ...

Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de Dezembro - Cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial.

Redução do Imposto Sobre Veículos - incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida

O Conselho de Ministros, reunido hoje, dia 16 de Abril de 2009, na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou uma Proposta de Lei que introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro.

 

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia de República, visa introduzir um regime transitório de majoração em 250 euros do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, a utilizar através da redução do imposto sobre veículos (ISV) devido pelo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo.
Assim, até 31 de Dezembro de 2009, passa a ser possível reduzir o Imposto Sobre Veículos (ISV) devido na aquisição de um automóvel ligeiro [novo] em 1250 euros (até agora a redução era de 1000 euros) ou 1500 euros (até agora a redução era de 1250 euros), consoante o proprietário entregue para destruição em operadores de desmantelamento autorizados um automóvel em fim de vida que possua matrícula por um período igual ou superior a 8 anos ou a 13 anos, respectivamente.
Esta medida visa incentivar a aquisição de automóveis novos, num esforço de reanimação das empresas que constituem e que dependem do sector automóvel português, não deixando, no entanto, de considerar as preocupações de Portugal em matéria de política ambiental – razão pela qual se previne o incentivo à compra de veículos mais poluentes e se limita no tempo a vigência da presente medida.

Matrículas Canceladas por falta de Inspecção Periódica Obrigatória

 

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) cancelou 943.616 matrículas de veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.
 
 
 
 
Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho - Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (CIV) e o Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
 
 
Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio - Estabelece um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.

 

Regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos

Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio - Estabelece um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

 
Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho - Aprova o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação
 
 
Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho - Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (CIV) e o Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
 
 
Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio - Estabelece um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.
 
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) cancelou 943.616 matrículas de veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.
 
 

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