Redução de um ponto percentual da taxa contributiva para a segurança social a cargo da entidade empregadora
Portaria n.º 99/2010, de 15 de Fevereiro - Estabelece uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010 que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
O Conselho de Ministros, através de resolução, aprovou a «Iniciativa Emprego 2010» destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.
Do conjunto de medidas que compõem esta Iniciativa no âmbito do eixo relativo à manutenção do emprego prevê-se, designadamente, a redução em um ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009.