A Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, veio criar e regulamentar o Programa Formar+, com o objetivo de promover e apoiar as atividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com intervenção na área da juventude.
Constitui objeto do Programa Formar+, o APOIO FORMATIVO A JOVENS, a ENTIDADES e a PROFISSIONAIS COM INTERVENÇÃO NA ÁREA DA JUVENTUDE, PRIVILEGIANDO A EDUCAÇÃO NÃO FORMAL e disponibilizando conhecimentos, recursos e ferramentas que promovam competências, para um melhor desempenho quantitativo e qualitativo na respetiva atuação.
O Programa Formar+ integra QUATRO MEDIDAS DE APOIO:
a) Medida 1 — «Técnicos de Juventude e Profissionais na Área da Juventude»;
b) Medida 2 — «Passo a Passo»;
c) Medida 3 — «Apoio Formativo ao Associativismo»;
d) Medida 4 — «Jovens em Formação».
A MEDIDA «TÉCNICOS DE JUVENTUDE E PROFISSIONAIS NA ÁREA DA JUVENTUDE» visa:
a) A promoção da formação no domínio da qualificação do técnico de juventude;
b) A disponibilização de formação, com abordagem multidisciplinar, em matérias da área da juventude, de forma a intervir na conceção, organização, desenvolvimento e avaliação de programas, projetos e atividades com e para jovens, mediante metodologias do domínio da EDUCAÇÃO NÃO FORMAL.
A MEDIDA — «PASSO A PASSO», visa o fomento da participação na atividade associativa e o reforço das competências do movimento associativo, constituído por JOVENS ENTRE OS 14 E OS 30 ANOS; GRUPOS INFORMAIS DE JOVENS; ou ASSOCIAÇÕES DE JOVENS CONSTITUÍDAS HÁ NÃO MAIS DE TRÊS ANOS. Concretiza-se através da realização de AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO, de curta duração, promovidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
São DESTINATÁRIOS do Programa Formar+:
a) Associações de jovens, federações de associações de jovens e grupos informais de jovens;
b) Dirigentes associativos filiados das associações de jovens e federações de associações de jovens;
c) Jovens entre os 14 e os 30 anos;
d) Técnicos de juventude e profissionais com desempenho na área da juventude e/ou junto de jovens.
A MEDIDA «APOIO FORMATIVO AO ASSOCIATIVISMO» visa a disponibilização de apoio financeiro aos planos de formação desenvolvidos pelas associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, privilegiando o estabelecimento de redes de experiência e trocas de informação, com base no trabalho desenvolvido pelas associações de jovens e suas federações.
Até 17 de janeiro de 2018, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) [https://www.ipdj.pt/], procede ao aviso de abertura de candidaturas à MEDIDA «APOIO FORMATIVO AO ASSOCIATIVISMO».
As candidaturas das associações e federações de jovens são apresentadas até 12 de fevereiro de 2018.
Até 15 de março de 2018, o IPDJ, I. P. divulga quais as associações e federações de jovens selecionadas e os respetivos planos de formação, que devem ser executados entre 6 de abril e 28 de outubro;
Até 6 de abril de 2018, o IPDJ, I. P. procede à celebração de protocolo com as entidades selecionadas.
A MEDIDA «JOVENS EM FORMAÇÃO» visa a promoção de formação no âmbito da educação não formal, dotando os jovens de conhecimentos e competências, designadamente nas áreas do VOLUNTARIADO JOVEM, da CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO, do EMPREENDEDORISMO, da OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES, da SAÚDE E ESTILOS DE VIDA SAUDÁVEIS e dos CAMPOS DE FÉRIAS.
As ações da MEDIDA «JOVENS EM FORMAÇÃO» são desenvolvidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), ao qual cabe definir outras áreas de intervenção formativa para além das anteriormente referidas, tendo em conta a constante mutação das necessidades, desejos e expectativas dos jovens.
São destinatários desta MEDIDA «JOVENS EM FORMAÇÃO» os cidadãos jovens com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive.
Até 15 de abril de 2018, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) [https://www.ipdj.pt/], define os elementos técnicos e operativos que se afigurem necessários à execução das Medidas 1, 2 e 4 do Formar+ [«Técnicos de Juventude e Profissionais na Área da Juventude»; «Passo a Passo»; e «Jovens em Formação»], designadamente quanto ao conteúdo e duração dos módulos das ações formativas, bem como os critérios de seleção dos formandos, os quais são publicitados no Portal da Juventude (www.juventude.gov.pt). (cfr. artigo 6.º da Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, cojugado com disposto no n.º 1 do Despacho n.º 702/2018, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto).
Despacho n.º 702/2018[Diário da República, 2.ª série — N.º 11 — 16 de janeiro de 2018] - Calendarização excecional de execução do Programa Formar+ no ano de 2018.
Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro - Cria o Programa Formar+, com o objectivo de promover e apoiar as actividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com intervenção na área da juventude.
Constitui objecto do Programa Formar+, o apoio formativo a jovens, a entidades e a profissionais com intervenção na área da juventude, privilegiando a educação não formal e disponibilizando conhecimentos, recursos e ferramentas que promovam competências, para um melhor desempenho quantitativo e qualitativo na respectiva actuação.
O Passe Jovem é um instrumento de registo de participação, de reconhecimento e validação de aprendizagens desenvolvidas por jovens, em processos e actividades do domínio da educação não formal, fora do contexto escolar, no âmbito dos programas e projectos desenvolvidos diretamente pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), ou por entidades que a eles se candidatem.
O Passe Jovem é gratuito e concretizado num certificado individual, actualizável no tempo e nos conteúdos.
São destinatários do Passe Jovem os cidadãos jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos, inclusive.
O Passe Jovem é um instrumento produzido, gerido e emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
O referencial de competências para fins de reconhecimento e validação das aprendizagens é organizado pelas seguintes áreas:
Área A — Comunicação na língua materna (faculdade de se exprimir e de compreender ideias e factos, por escrito e oralmente, ter interacções linguísticas apropriadas na vida social e cultural);
Área B — Comunicação em um ou mais idiomas (idênticas faculdades identificadas para a língua materna, mas adaptadas para uma língua estrangeira em função das necessidades, acrescidas de atitudes positivas face a diferenças culturais e uma curiosidade em relação a idiomas e à comunicação intercultural);
Área C — Competência matemática e competências de base em ciências e tecnologias (aptidão para utilizar um raciocínio matemático da vida quotidiana; conhecimento e compreensão dos contributos das ciências sociais e humanas);
Área D — Competência digital (utilização segura e crítica das tecnologias da sociedade de informação, consciência dos seus desafios, domínio das tecnologias de informação e de comunicação);
Área E — Aprender a aprender (capacidade de organizar e ser responsável das suas próprias aprendizagens, de gerir obstáculos, de avaliar resultados das suas aprendizagens);
Área F — Competência social e cívica (competências pessoais, interpessoais e interculturais, atitudes que permitam a participação cidadã na vida social e profissional);
Área G — Espírito de iniciativa e empreendedor/capacidade de passar das «ideias aos actos» (capacidade de criar, inovar, tomar riscos, programar e gerir projectos com vista à realização de objectivo. Sensibilização para os valores éticos do empreendedorismo numa sociedade democrática);
Área H — Sensibilidade/expressões culturais/criatividade (consciência da importância das expressões criativas de ideias, de experiências e de emoções de diversas formas, como música, artes, literatura, artes visuais).
A educação é uma dimensão central no desenvolvimento de cada jovem, preenchendo, a escolaridade obrigatória, grande parte da sua infância e da sua adolescência.
Numa sociedade e economia baseadas no conhecimento, na aprendizagem, no saber e no seu reconhecimento, a educação é, simultaneamente, condição de empregabilidade e condição fundamental para a promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades.
No quadro das políticas de juventude, também, e particularmente, com o contributo activo das organizações de juventude, os processos educativos não formais fora do contexto escolar representam meios fundamentais de promoção da cidadania, da participação e de desenvolvimento de competências facilitadoras de projectos de vida bem-sucedidos para todos os cidadãos jovens.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE … PESSOAS IDOSAS … FAMÍLIA E COMUNIDADE … COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS …
Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de Julho- Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas.
A Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de Julho, define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, adiante designadas por instituições, para o desenvolvimento de respostas sociais, em conformidade com o subsistema de acção social.
RESPOSTAS SOCIAIS
Na ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:
Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens;
Assegurar o desenvolvimento de autonomia pessoal e social e a integração das crianças e jovens com deficiência;
Capacitar e orientar as famílias na resolução de questões e dificuldades relacionadas com as crianças e jovens;
Permitir a conciliação da vida familiar e profissional;
Apoiar e orientar as crianças e jovens em situação de risco e ou perigo.
Na ÁREA DA POPULAÇÃO ADULTA COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE:
Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial;
Promover a valorização pessoal e a integração socioprofissional da pessoa com deficiência e incapacidade;
Promover a interação com a família e a comunidade.
Na ÁREA DAS PESSOAS IDOSAS:
Proporcionar serviços permanentes e adequados ao acolhimento das pessoas idosas;
Estimular a participação das pessoas idosas na resolução das questões da vida diária;
Incrementar a manutenção da pessoa idosa no seu meio familiar;
Incentivar a participação da pessoa idosa na vida social e cultural da comunidade.
Na ÁREA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE:
Contribuir para melhorar o nível de bem-estar das famílias;
Responder a situações de disfunção social das famílias;
Fortalecer os vínculos familiares através da criação de sistemas de proteção que impeçam a desagregação familiar;
Proporcionar condições de integração social dos grupos marginalizados ou mais desfavorecidos da comunidade.
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS
COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR — montante variável, pago pelos utentes e ou pelas famílias pela utilização de uma resposta social, em função dos serviços utilizados e dos rendimentos disponíveis do agregado familiar;
COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL — montante variável, concedido pela segurança social às instituições com acordo de cooperação, para apoio ao funcionamento de uma resposta social.
COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
Os utentes e famílias comparticipam nas despesas de funcionamento do serviço ou equipamento social objeto de acordo de cooperação, mediante o pagamento de um valor estabelecido em função do serviço prestado e dos rendimentos do agregado familiar.
Considera-se comparticipação familiar o valor pago pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, determinado em função da percentagem definida para cada resposta social, a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar.
Para cálculo do valor da comparticipação familiar a instituição deve observar os critérios estabelecidos no regulamento anexo àPortaria n.º 196-A/2015, de 1 de Julho,e que dela faz parte integrante.
O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, é de € 505,00, para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015.
Portarian.º 10/2013, de 11 de Janeiro - Quinta alteração à Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (Programa de Apoio Juvenil (PAJ), Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE)) e aprova o respectivo Regulamento.
Altera os artigos 13.º, 14.º, 22.º, 34.º e 36.º da Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1276/2010, de 16 de Dezembro, e republicada pelaPortaria n.º 68/2011, de 7 de Fevereiro.
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) - http://www.ipdj.pt/
Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro - Primeira alteração à Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro
A situação que o País atravessa não se compadece com a perpetuação do funcionamento de entidades, como é o caso da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação (FDTI) e da MOVIJOVEM — Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (MOVIJOVEM), que apresentam recorrentes resultados líquidos negativos acumulados, muito significativos (capitais próprios negativos), sem demonstrarem capacidade para, a curto prazo, gerarem receitas próprias e, consequentemente, serem viáveis do ponto de vista económico e financeiro, necessitando de uma injecção urgente de recursos financeiros dos seus fundadores ou cooperadores.
No que respeita aos dois institutos públicos, Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), e Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), e sobretudo no caso deste último, verifica-se uma elevada dependência do Orçamento do Estado (funcionamento e PIDDAC).
A criação deste organismo — designado por Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), — materializa-se numa fusão entre as entidades das áreas do desporto e da juventude integradas na administração indirecta do Estado, na dissolução da Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (MOVIJOVEM), onde existe participação maioritária de capital público, e, bem assim, na extinção da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação (FDTI), entidade integralmente detida por capitais públicos, com a consequente absorção das respectivas atribuições.
a) «Campos de férias», as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade compreenda a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo;
b) «Entidade organizadora», uma pessoa singular ou colectiva, de natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, dotada de pessoal técnico devidamente habilitado, que promova a organização das actividades referidas na alínea anterior.
O Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de Março, visa ainda conformar o presente regime - regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias - com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, a qual estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços.
Programa CUIDA-TE - Instituto Português da Juventude, I. P.
O CUIDA-TE é um Programa do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ) com diversas Entidades parceiras, do sector público e privado. Tem como principal objectivo trabalhar na área da saúde juvenil e na promoção de estilos de vida saudáveis.
O Decreto -Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, prevê como atribuições do Instituto Português da Juventude, I. P., entre outras, a criação de mecanismos de apoio ao bem–estar integral dos jovens através de acções de sensibilização e aconselhamento, nomeadamente nas áreas da saúde, condutas de risco, actividade física, desporto e ambiente, prevendo igualmente a possibilidade de concretização de parcerias entre aquele Instituto e entidades públicas e privadas, de âmbito regional, nacional ou internacional, com vista à prossecução das políticas de juventude.
Constatando-se que, comparativamente aos restantes países europeus, são apontados para Portugal índices de saúde pública preocupantes, designadamente nas áreas do alcoolismo, do consumo de substâncias ilícitas, das infecções sexualmente transmissíveis, entre elas o VIH/sida, da gravidez não desejada na adolescência, da cirrose hepática alcoólica, da tuberculose, da obesidade, entre outras, impõe-se que o Instituto Português da Juventude, I. P., actue nesta área de forma articulada e consequente.
Neste contexto, tem -se como imperativo a criação de um programa que promova o aconselhamento e a prevenção primária, de forma abrangente, objectivos alcançáveis por meio de estratégias de comunicação, de informação e de apoio à acção, junto dos jovens.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo das alíneas g) e q) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, o seguinte:
1.º É criado o Programa CUIDA -TE, com o objectivo de promover a saúde juvenil e estilos de vida saudáveis junto da população jovem.
2.º É aprovado o Regulamento do Programa CUIDA-TE, publicado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
3.º A gestão do Programa CUIDA-TE é atribuída ao Instituto Português da Juventude, I. P.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.