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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Medidas de simplificação e modernização administrativa … princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão …

Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de Maio - Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/1997, de 9 de Janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22 de Abril.

 

Procede-se à consolidação as políticas públicas em matéria de modernização e simplificação administrativas, actualizando os instrumentos previstos para esse efeito no Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22 de Abril [já alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 29/2000, de 13 de Março, e 72-A/2010, de 18 de Junho], nomeadamente através da generalização da prioridade de atendimento dos utentes com marcação prévia, do maior recurso a mecanismos de interoperabilidade para desonerar o utente da necessidade de instruir pedidos ou enviar documentos com elementos já na posse ou do conhecimento de outros serviços e organismos da Administração Pública, da desmaterialização do sistema de gestão dos elogios, sugestões e reclamações dos serviços e organismos da Administração Pública, da previsão de mecanismos de avaliação pelos utentes e correspondente classificação dos locais e linhas de atendimento ao público, bem como dos portais e sítios na Internet da Administração Pública e, ainda, do estabelecimento de regras relativas à organização da presença do Estado na Internet.

Procede-se, por último, à criação da Linha do Cidadão, na qual as demais linhas públicas telefónicas de atendimento nacional se poderão filiar, de forma a possibilitar ao cidadão que, através de um número curto e facilmente memorizável, atribuído nos termos do Plano Nacional de Numeração, possa ter um melhor acesso ao serviço público que pretenda consultar.

 

Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de Maio, o Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22 de Abril, com a redacção actual.

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