Regulamento (extrato) n.º 1119-A/2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 246, 2.º Suplemento — 26 de Dezembro de 2016] [ https://dre.pt/application/file/a/105616821 ]- Altera o CÓDIGO DEONTOLÓGICO DA ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 258/2011, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 20 de Abril de 2011 [ https://dre.pt/application/file/a/870288 ].
Regulamento n.º 258/2011 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 78 — 20 de Abril de 2011]
Nos termos do artigo 77.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, a Ordem elabora, mantém e actualiza o código deontológico dos psicólogos portugueses.
Torna -se público que por deliberação da Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses, de 25 de Março de 2011, foi aprovado o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que se publica em anexo.
Por despacho da Ministra da Saúde, datado de 22 de Setembro de 2010, ao abrigo do determinado no n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, em conjugação com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, foi aprovado o Regulamento de Estágios da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que se publica em anexo.
Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses
Por despacho da Ministra da Saúde, datado de 22 de Setembro de 2010, ao abrigo do determinado no n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, em conjugação com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, foi aprovado o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que se publica em anexo.