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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses …

Regulamento (extrato) n.º 1119-A/2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 246, 2.º Suplemento — 26 de Dezembro de 2016] [ https://dre.pt/application/file/a/105616821 ]- Altera o CÓDIGO DEONTOLÓGICO DA ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 258/2011, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 20 de Abril de 2011 [ https://dre.pt/application/file/a/870288 ].

Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses...

Regulamento n.º 258/2011 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 78 — 20 de Abril de 2011]

 

Nos termos do artigo 77.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, a Ordem elabora, mantém e actualiza o código deontológico dos psicólogos portugueses.

 

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 27.º do Estatuto, é aprovado o Regulamento que aprova o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses:

 

Artigo 1.º

Aprovação

 

Torna -se público que por deliberação da Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses, de 25 de Março de 2011, foi aprovado o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que se publica em anexo.

 

Artigo 2.º

Entrada em vigor

 

O Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

25 de Março de 2011. — A Presidente da Mesa a Assembleia de Representantes, Sara Bahia dos Santos Nogueira.

 

Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro - Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto.

Regulamento de Estágios da Ordem dos Psicólogos Portugueses e Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses

 

Regulamento de Estágios da Ordem dos Psicólogos Portugueses

 

Despacho n.º 15866/2010 [Diário da República, 2.ª série — N.º 204 — 20 de Outubro de 2010]

 

 

Por despacho da Ministra da Saúde, datado de 22 de Setembro de 2010, ao abrigo do determinado no n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, em conjugação com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, foi aprovado o Regulamento de Estágios da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que se publica em anexo.

 

 

Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses

 

Despacho n.º 15865/2010 [Diário da República, 2.ª série — N.º 204 — 20 de Outubro de 2010]

 

Por despacho da Ministra da Saúde, datado de 22 de Setembro de 2010, ao abrigo do determinado no n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, em conjugação com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, foi aprovado o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que se publica em anexo.

 

Ordem dos Psicólogos Portugueses - Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro

Decreto da Assembleia da República n.º 243/X - Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto.

3.ª Sessão Legislativa
 
Publicado no Diário da Assembleia da República II Série A N.º 145/X/3, de 4 de Agosto de 2008.
 
PODE CONSULTAR AQUI...
 
 
  

 

Declaração de Rectificação

 

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