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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Mecanismos de convergência de protecção social ...

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 862/2013 [Diário da República, 1.ª Série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2014] - Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, que estabelece mecanismos de convergência de protecção social.

 

O Presidente da República, por requerimento entrado no Tribunal Constitucional em 23 de Novembro de 2013, vem, ao abrigo, do n.º 1 do artigo 278.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como do n.º 1 do artigo 51.º e n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, submeter ao Tribunal Constitucional, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade, a apreciação das normas constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, que foi recebido na Presidência da República no dia 15 de Novembro de 2013 para ser promulgado como lei.

 

É o seguinte o teor das normas em causa:

 

«Artigo 7.º

Norma transitória e de adaptação

1 As pensões atribuídas pela CGA, até à data da entrada em vigor da presente lei, são alteradas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014, nos seguintes termos:

a) As pensões de aposentação, de reforma e de invalidez de valor mensal ilíquido superior a € 600,00, fixadas de acordo com as fórmulas de cálculo sucessivamente em vigor do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, bem como as fixadas de harmonia com regimes especiais previstos em estatutos próprios ou noutras disposições legais ou convencionais, têm o valor ilíquido em 31 de Dezembro de 2013 reduzido em 10 %;

b) As pensões de aposentação, de reforma e de invalidez de valor mensal ilíquido superior a € 600,00, fixadas com base nas fórmulas de cálculo sucessivamente em vigor do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 52/2007, de 31 de agosto, 11/2008, de 20 de fevereiro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, têm o valor ilíquido do P1 recalculado por substituição da remuneração (R), inicialmente considerada, pela percentagem de 80 % aplicada à mesma remuneração ilíquida de quota para aposentação e pensão de sobrevivência;

c) As pensões de sobrevivência de valor global mensal ilíquido superior a € 600,00, fixadas de acordo com o Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março, têm o valor global ilíquido em 31 de dezembro de 2013 reduzido em 10 %;

d) As pensões de sobrevivência de valor global mensal ilíquido superior a € 600,00, fixadas simultaneamente de acordo com o Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 142/73, de 31 de março, e com as regras do regime geral de segurança social, são recalculadas por aplicação do disposto na alínea b) ao valor ilíquido do P1 da pensão de aposentação, reforma ou de invalidez que têm por referência».

 

Atento o exposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 862/2013, o Tribunal decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, com base na violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).

Actualização das pensões em 2010

Actualização das pensões em 2010
 Origem: Notícias Caixa Geral de Aposentações (CGA)
 Detalhe:  

O aumento das pensões, estabelecido na Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro, é processado em Janeiro.

As pensões de aposentação, reforma e invalidez calculadas com base em remunerações anteriores a 2009:

  • De valor até € 628,83 são aumentadas 1,25%;
  • De valor entre € 628,84 e € 1 500,00 são aumentadas 1,00%, não podendo o valor da actualização ser inferior a € 7,86;
  • De valor entre € 1 500,01 e € 1 514,99 são aumentadas para € 1 515,00;
  • De valor superior a € 1 514,99 não são aumentadas.

As pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras pagas pela Caixa Geral de Aposentações fixadas com base em pensões de aposentação ou de reforma calculadas com base em remunerações anteriores a 2009-01-01 são aumentadas nos seguintes termos:

  • As actualizadas de acordo com as regras do regime geral da segurança social (pensões atribuídas por óbito dos subscritores inscritos a partir de 1993-09-01, salvo dos aposentados até 2005-12-31) passam a ter o valor correspondente à quota-parte que compete aos seus titulares da pensão de aposentação, após o aumento desta nos termos indicados anteriormente;
  • As restantes, actualizadas de acordo com as regras do regime de protecção social convergente:

     

    • De valor global até € 314,42 são aumentadas 1,25%;
    • De valor global entre € 314,43 e € 750,00 são aumentadas 1,00%, não podendo o valor da actualização ser inferior a € 3,93;
    • De valor global entre € 750,01 e € 757,49 são aumentadas para € 757,50;
    • De valor global superior a € 757,49 não são aumentadas.

Actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010

 

Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro
 

Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010 e revoga a Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro.

Aumentos das pensões mais baixas, alargamento do subsídio de desemprego, creches com horário alargado e conta poupança-futuro

«A primeira medida a aprovar pelo Governo será o programa de qualificação Inov Social, anunciou o Primeiro-Ministro no discurso de apresentação do Programa do Governo à  Assembleia da República. O Inov Social «apoiará a colocação nas instituições sociais de mil jovens quadros por ano, de modo a apoiar a sua modernização e a favorecer o emprego dos jovens».

 

José Sócrates anunciou igualmente que o Governo vai aumentar este ano as pensões até 630 euros em 1,25% e as pensões até 1500 euros em 1%. «Isto significa aumentar as pensões mais baixas e manter o valor das pensões mais altas. Tendo em conta a inflação verificada isto representa um aumento real do poder de compra superior a 25 para os pensionistas com pensões mais baixas». No presente ano vai verificar-se «uma situação absolutamente extraordinária de inflação negativa» que, «se nada fosse feito, determinaria uma redução do valor das pensões da generalidade dos portugueses», o que seria «inaceitável».

 

O PM referiu que o Governo vai alargar as condições de acesso ao subsídio de desemprego, como medida extraordinária, até ao final de 2010: «O Governo entende que, neste período, o subsídio de desemprego seja atribuído a todos os desempregados com pelo menos um ano de descontos nos últimos dois anos antes da situação de desemprego».

 

Será ainda criado um novo fundo de 250 milhões de euros para apoiar «operações de capital de desenvolvimento das pequenas e médias empresas junto dos mercados internacionais». Deverão ser apoiadas «cerca de 30 mil pequenas e médias empresas por ano usando os mecanismos de apoio ao crédito e os mecanismos de reforço de capitais próprios, para além de outros instrumentos de apoio à sua modernização e à sua competitividade».

 

O Chefe do Governo referiu ainda medidas de carácter social, como «o prosseguimento do programa de construção de creches, através da duplicação para 400 do número das que terão horário alargado» e a criação de uma conta «poupança-futuro», medida de «incentivo à poupança e de apoio aos projectos dos jovens». «Para cada criança que nasce o Estado passará a depositar 200 euros numa conta individual, concedendo, ainda, anualmente, benefícios fiscais reforçados correspondentes às poupanças que sejam depositadas nessa conta», afirmou.».

Revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas - 2009

Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro

 
A presente portaria procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas.
 
São também actualizadas as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com acto determinante até 31 de Dezembro de 2007.
 
São aumentadas em 2,9 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante até 1,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global até 0,75 vezes o IAS; em 2,4 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 1,5 vezes o IAS e igual ou inferior a 6 vezes o IAS e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 0,75 vezes o IAS e igual ou inferior a 3 vezes o IAS, e em 1,5 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 6 vezes o IAS e igual ou inferior a 12 vezes o IAS e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 3 vezes o IAS e igual ou inferior a 6 vezes o IAS.
 
As pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 12 vezes o IAS e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de montante superior a 6 vezes o IAS não são actualizadas.
 
[O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2009 é de € 419,22]
 
Tal como nos anos anteriores, mantém -se o esquema de pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez e de sobrevivência, com base em escalões de tempo de serviço a partir de cinco anos, cujos valores são actualizados, para o ano de 2009, em 2,9 %.
 
As pensões fixadas com base em tempo de serviço inferior a cinco anos e de valor até ao da correspondente pensão mínima que vigorou em 2008 ( 220,99 e 110,50, respectivamente, para as pensões de aposentação, reforma e invalidez e para as pensões de sobrevivência) beneficiam, do mesmo modo, de uma actualização de 2,9 %.
 
É igualmente actualizado o subsídio de refeição para 4,27, o que representa um aumento de 4 % relativamente ao montante actualmente em vigor.
 
As tabelas de ajudas de custo em território nacional e ou no estrangeiro são revistas em percentagem igual à das remunerações base, ou seja, em 2,9 %.
 
A actualização de todas estas prestações pecuniárias é reportada a 1 de Janeiro de 2009.
 
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2009 é de € 419,22. (cfr. Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro).
 
 
Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro

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