Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Procedimento especial para o registo de propriedade de veículos ...

Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de Dezembro - Cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial.

Pedidos online de actos e de processos de registo civil

 

Portaria n.º 654/2009, de 17 de Junho - regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil.

 

O Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, aprovou diversas medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos.

 

Pretendeu-se criar serviços para os cidadãos que simplificassem a sua vida e que tornassem o atendimento nas conservatórias do registo civil mais rápido, mais cómodo e mais eficiente.

 

Desta forma, estão já em funcionamento os balcões de atendimento único «Casa pronta», «Associação na hora», «Empresa na hora», «Heranças», «Divórcio com partilha» e o balcão do «Documento único automóvel».

 

Quanto ao registo predial, foram criados balcões únicos para a prática de actos relativos a imóveis junto dos serviços de registo, dos advogados, das câmaras de comércio e indústria, dos notários e dos solicitadores e foi eliminada a competência territorial das conservatórias, bem como eliminados diversos documentos desnecessários.

 

No que diz respeito ao registo comercial, foi promovida a eliminação da obrigatoriedade de celebração de escrituras públicas para os actos da vida societária, a eliminação da obrigatoriedade de existência de livros de escrituração mercantil, a simplificação dos regimes da fusão, da cisão, da transformação, da redução do capital, da dissolução e da liquidação de sociedades.

 

São, por sua vez, exemplos de medidas de simplificação na área do registo automóvel a substituição do livrete e do título de propriedade por um documento único automóvel, o «Certificado de matrícula», e a eliminação da competência territorial das respectivas conservatórias.

 

Finalmente, já existem diversos serviços disponibilizados através da Internet. É o caso dos serviços online de registo comercial, como a «Empresa online», a possibilidade de promover actos de registo comercial, a «Certidão permanente de registo comercial» (todos em www.empresaonline.pt ), as publicações online dos actos da vida societária ( www.publicacoes.mj.pt ), a informação empresarial simplificada ( www.ies.gov.pt ), o automóvel online ( www.automovelonline.mj.pt ), a «Marca online» e a «Patente online» ( www.inpi.pt ) ou o «Predial online» ( www.predialonline.mj.pt ).

 

Entre as diversas medidas de simplificação na área do registo civil que foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, destacam -se a criação de dois serviços de balcão único, o «Balcão das heranças» e o «Balcão divórcio com partilha» que permitem tratar, em atendimento único, todas as operações e actos relacionados com a sucessão por morte e com o divórcio por mútuo consentimento, respectivamente. Mas também se destacam diversas simplificações como a dispensa dos cidadãos de apresentar certidões de actos ou documentos nas conservatórias do registo civil sempre que os mesmos constem de bases de dados a que a conservatória tivesse acesso, ou a eliminação da competência territorial das conservatórias do registo civil para que qualquer acto de registo civil possa ser praticado em qualquer conservatória do registo civil, independentemente da localização física ou da residência dos interessados.

 

O Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, também veio permitir que os pedidos de actos e de processos de registo civil pudessem ser efectuados por via electrónica num sítio na Internet. Para esse efeito, foi criado o sítio «Civil online» em www.civilonline.mj.pt . Este serviço permite a prática de actos de registo civil de forma rápida, cómoda e segura através da Internet, eliminando a necessidade de as pessoas se deslocarem aos serviços de registo civil.

 

O primeiro acto a ser disponibilizado no «Civil online» é o «Pedido online de processo de casamento». Trata -se de um serviço que permite que as pessoas possam dar início ao processo de casamento a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet, sem necessidade de se deslocarem à conservatória, a qualquer altura do dia, em qualquer dia da semana. Este serviço está disponível para qualquer tipo de casamento: civil, religioso ou católico.

 

Passou a ser possível tratar de todo o processo burocrático relacionado com o casamento através da Internet, continuando o casamento a realizar-se perante o conservador, o ministro de culto ou o padre. Este serviço permite que as pessoas não tenham que se deslocar aos serviços de registo e que tenham mais tempo nas suas vidas.

 

A criação do «Civil online» permite que, no futuro, possam ser disponibilizados mais pedidos de actos e de processos de registo civil por via electrónica em  www.civilonline.mj.pt  tornando a vida mais fácil para as pessoas e dando-lhes mais tempo para as suas vidas.

Registo Automóvel On-line

Registo Automóvel On-line

 
Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro - Aprova o projecto «Documento único automóvel (DUA)», criando o certificado de matrícula, que agrega a informação anteriormente constante do título de registo de propriedade e do livrete do veículo.
 
Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
 
 
Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro (alterado pela Lei n.º 39/2008, de 11 de Agosto)
 
Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/1975, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/1975, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.
 
Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro
 
Lei n.º 39/2008, de 11 de Agosto
 
 
Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro - Regulamenta a promoção on-line de actos de registo de veículos, a certidão on-line de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção on-line do registo da penhora de veículos.
 
Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro
 
 
Portaria n.º 1050-A/2007, de 31 de Agosto - Regula a promoção on-line de actos de registo de propriedade plena adquirida por contrato verbal de compra e venda referentes a veículos a motor e respectivos reboques.
 
Portaria n.º 1050-A/2007, de 31 de Agosto
 
 
Registo Automóvel On-line
 
Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) / Registo de Veículos
 

Balcões Únicos...

O Ministério da Justiça tenciona criar mais 227 Balcões Únicos nas conservatórias até ao final de 2008, aumentando o número total de Balcões Únicos disponíveis para 658.

 

A criação dos Balcões Únicos resultou da necessidade de melhorar a prestação dos serviços efectuados nas conservatórias. Foram reformulados procedimentos e criados serviços de valor acrescentado que são prestados por funcionários públicos dos registos devidamente qualificados e formados para o efeito. Estes serviços passaram a ser prestados de forma mais simples, mais rápida, mais segura e mais barata.

 

Os Balcões Únicos estão claramente identificados dentro das conservatórias, têm uma imagem própria, um só preço, uma só prestação de serviço e são efectuados num único local. É o caso da Empresa na Hora, da Associação na Hora, do Documento Único Automóvel, do Balcão das Heranças, do Balcão Divórcio com Partilha, da Casa Pronta, da Sucursal na Hora ou do Nascer Cidadão.

 

Rede de Conservatórias 2008 - Balcões Únicos...
 

Projecto Automóvel On-line

 
Com o projecto Automóvel On-line passa a poder pedir pela Internet vários actos de registo sobre veículos e respectivos reboques e a receber na sua residência/sede, sem deslocações, o Certificado de Matrícula/ Documento Único Automóvel. Neste site é possível:
 
Apresentar o pedido on-line de registo da transferência de propriedade de veículo automóvel e outros actos de registo sobre veículos e respectivos reboques;
 
Apresentar o pedido on-line de registo da transferência de propriedade de veículos adquiridos antes de 31 de Janeiro de 2008 (Regime Transitório);
 
Apresentar o pedido de apreensão administrativa de veículos;
 
Consultar o estado do pedido depois de efectuado;
 
Apresentar o pedido da certidão permanente do registo automóvel;
 
Consultar a certidão permanente do registo automóvel.
 
Pode aceder aqui:
 
 

Matrículas Canceladas por falta de Inspecção Periódica Obrigatória

 

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) cancelou 943.616 matrículas de veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.
 
 
 
 
Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho - Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (CIV) e o Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
 
 
Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio - Estabelece um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.

 

Registo automóvel

O Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro e a Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro, regulam as normas para pedir o registo de propriedade através da Internet e de emissões de certidões on-line e estabelecem a possibilidade de, durante o ano corrente, ser requerido o registo que ainda não tenha sido efectuado de venda de automóveis, nos casos de transmissões anteriores a 31 de Outubro de 2005.
 
O vendedor que solicite o registo terá de pagar 20 euros de emolumentos, ou 10 euros no caso de motociclo, triciclo ou quadriciclo de cilindrada não superior a 50 centímetros cúbicos, valores que serão reduzidos para metade caso o pedido seja efectuado através da Internet.
 
 
Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro - Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/1975, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/1975, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.
 
 
Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro
 
 
Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro - Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos.
 
Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro
 

Entretanto, o Conselho de Ministros, reunido no dia 6 de Março de 2008, aprovou o Decreto-Lei que estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.

Este Decreto-Lei vem estabelecer medidas transitórias para o saneamento e actualização da base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., permitindo que os proprietários dos veículos destruídos ou presumivelmente desmantelados, e que não possuem certificado de destruição do seu automóvel, possam requerer, até 31 de Dezembro de 2008, o cancelamento das matrículas respectivas.

Com o regime actual só podiam ser canceladas as matrículas dos veículos destruídos, cujos proprietários fossem portadores do certificado de destruição.

Prevê-se, ainda, a faculdade de cancelamento oficioso em duas situações distintas. (i) quando o proprietário tenha requerido a apreensão do veículo, para efeitos de regularização da propriedade e, durante o prazo de seis meses, o mesmo não tenha sido apreendido, sendo considerado desaparecido; e (ii) quando veículos matriculados, entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003.

 

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS