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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) ... novas regras para as sociedades comerciais e para os negócios imobiliários ...

Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto - Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE), procedendo à alteração de diversos Códigos e outros diplomas legais.

 

Estabelece novas regras para as sociedades comerciais, nomeadamente em termos de registos e obrigações declarativas.

 

Nos negócios imobiliários obriga, por exemplo, à divulgação dos meios de pagamento usados na compra e venda de imóveis [as escrituras de compra e venda de imóveis passarão a identificar todos os meios de pagamento através das quais os prédios são transaccionados].

 

A Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, procede, ainda, à alteração do:

 

a) Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho;

b) Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro;

c) Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de Outubro, que disciplina a constituição e o funcionamento de sociedades ou sucursais de trust off-shore na Zona Franca da Madeira;

d) Decreto-Lei n.º 149/94, de 25 de Maio, que regulamenta o registo dos instrumentos de gestão fiduciária (trust);

e) Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto;

f) Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio;

g) Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322 -A/2001, de 14 de Dezembro;

h) Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, que cria a Informação Empresarial Simplificada (IES);

i) Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças;

j) Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de Dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

k) Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça;

l) Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de Julho, que aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;

m) Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de Janeiro, que procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal.

n) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

 

Entrada em vigor:

19 de Novembro de 2017, sem prejuízo do disposto no seu artigo 22.º.

Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado...

Decreto-Lei n.º 99/2010, de 2 de Setembro - Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e legislação conexa.

 

Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, bem como o Decreto-Lei n.º 322 -A/2001, de 14 de Dezembro, que o aprovou.

 

Altera ainda o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, que cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, bem como o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, que adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos.

Regime especial de constituição imediata de associações - «associação na hora»

Portaria n.º 1098/2009, de 23 de Setembro - Determina o alargamento da competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações a 29 novos serviços, no âmbito da «associação na hora». Com esta expansão, este serviço passará a estar disponível em 116 postos de atendimento até ao final de 2009.

 

Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto -  Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

 

Vide também:

 

Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

 

Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto

 

Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio

 

Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro

 

Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho

 

Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril

 

Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro

Pedidos online de actos e de processos de registo civil

 

Portaria n.º 654/2009, de 17 de Junho - regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil.

 

O Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, aprovou diversas medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos.

 

Pretendeu-se criar serviços para os cidadãos que simplificassem a sua vida e que tornassem o atendimento nas conservatórias do registo civil mais rápido, mais cómodo e mais eficiente.

 

Desta forma, estão já em funcionamento os balcões de atendimento único «Casa pronta», «Associação na hora», «Empresa na hora», «Heranças», «Divórcio com partilha» e o balcão do «Documento único automóvel».

 

Quanto ao registo predial, foram criados balcões únicos para a prática de actos relativos a imóveis junto dos serviços de registo, dos advogados, das câmaras de comércio e indústria, dos notários e dos solicitadores e foi eliminada a competência territorial das conservatórias, bem como eliminados diversos documentos desnecessários.

 

No que diz respeito ao registo comercial, foi promovida a eliminação da obrigatoriedade de celebração de escrituras públicas para os actos da vida societária, a eliminação da obrigatoriedade de existência de livros de escrituração mercantil, a simplificação dos regimes da fusão, da cisão, da transformação, da redução do capital, da dissolução e da liquidação de sociedades.

 

São, por sua vez, exemplos de medidas de simplificação na área do registo automóvel a substituição do livrete e do título de propriedade por um documento único automóvel, o «Certificado de matrícula», e a eliminação da competência territorial das respectivas conservatórias.

 

Finalmente, já existem diversos serviços disponibilizados através da Internet. É o caso dos serviços online de registo comercial, como a «Empresa online», a possibilidade de promover actos de registo comercial, a «Certidão permanente de registo comercial» (todos em www.empresaonline.pt ), as publicações online dos actos da vida societária ( www.publicacoes.mj.pt ), a informação empresarial simplificada ( www.ies.gov.pt ), o automóvel online ( www.automovelonline.mj.pt ), a «Marca online» e a «Patente online» ( www.inpi.pt ) ou o «Predial online» ( www.predialonline.mj.pt ).

 

Entre as diversas medidas de simplificação na área do registo civil que foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, destacam -se a criação de dois serviços de balcão único, o «Balcão das heranças» e o «Balcão divórcio com partilha» que permitem tratar, em atendimento único, todas as operações e actos relacionados com a sucessão por morte e com o divórcio por mútuo consentimento, respectivamente. Mas também se destacam diversas simplificações como a dispensa dos cidadãos de apresentar certidões de actos ou documentos nas conservatórias do registo civil sempre que os mesmos constem de bases de dados a que a conservatória tivesse acesso, ou a eliminação da competência territorial das conservatórias do registo civil para que qualquer acto de registo civil possa ser praticado em qualquer conservatória do registo civil, independentemente da localização física ou da residência dos interessados.

 

O Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, também veio permitir que os pedidos de actos e de processos de registo civil pudessem ser efectuados por via electrónica num sítio na Internet. Para esse efeito, foi criado o sítio «Civil online» em www.civilonline.mj.pt . Este serviço permite a prática de actos de registo civil de forma rápida, cómoda e segura através da Internet, eliminando a necessidade de as pessoas se deslocarem aos serviços de registo civil.

 

O primeiro acto a ser disponibilizado no «Civil online» é o «Pedido online de processo de casamento». Trata -se de um serviço que permite que as pessoas possam dar início ao processo de casamento a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet, sem necessidade de se deslocarem à conservatória, a qualquer altura do dia, em qualquer dia da semana. Este serviço está disponível para qualquer tipo de casamento: civil, religioso ou católico.

 

Passou a ser possível tratar de todo o processo burocrático relacionado com o casamento através da Internet, continuando o casamento a realizar-se perante o conservador, o ministro de culto ou o padre. Este serviço permite que as pessoas não tenham que se deslocar aos serviços de registo e que tenham mais tempo nas suas vidas.

 

A criação do «Civil online» permite que, no futuro, possam ser disponibilizados mais pedidos de actos e de processos de registo civil por via electrónica em  www.civilonline.mj.pt  tornando a vida mais fácil para as pessoas e dando-lhes mais tempo para as suas vidas.

Pedido de emissão por via electrónica do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva

Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro - Cria e regula o cartão da empresa, o cartão de pessoa colectiva e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»).

 
Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro [vigente desde 31 de Dezembro de 2008]
 
 
Portaria n.º 4/2009, de 2 de Janeiro - aprova os modelos do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva, regulamenta o respectivo pedido de emissão por via electrónica e altera o Regulamento do Registo Comercial.
 
Portaria n.º 4/2009, de 2 de Janeiro [vigente a partir do dia 3 de Janeiro de 2009]
 
Sítios Internet onde pode ser efectuado o pedido:
 
Os pedidos de emissão do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva podem ser efectuados electronicamente, através dos sítios na Internet, mantidos pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., com os seguintes endereços:
 
www.irn.mj.pt
 
www.empresaonline.pt
 
http://www.portaldaempresa.pt/

 
http://www.irn.mj.pt/
 

 

Balcões Únicos...

O Ministério da Justiça tenciona criar mais 227 Balcões Únicos nas conservatórias até ao final de 2008, aumentando o número total de Balcões Únicos disponíveis para 658.

 

A criação dos Balcões Únicos resultou da necessidade de melhorar a prestação dos serviços efectuados nas conservatórias. Foram reformulados procedimentos e criados serviços de valor acrescentado que são prestados por funcionários públicos dos registos devidamente qualificados e formados para o efeito. Estes serviços passaram a ser prestados de forma mais simples, mais rápida, mais segura e mais barata.

 

Os Balcões Únicos estão claramente identificados dentro das conservatórias, têm uma imagem própria, um só preço, uma só prestação de serviço e são efectuados num único local. É o caso da Empresa na Hora, da Associação na Hora, do Documento Único Automóvel, do Balcão das Heranças, do Balcão Divórcio com Partilha, da Casa Pronta, da Sucursal na Hora ou do Nascer Cidadão.

 

Rede de Conservatórias 2008 - Balcões Únicos...
 

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