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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Retribuição mínima mensal garantida para 2009

Decreto-Lei n.º 246/2008, de 18 de Dezembro - Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2009.

 

O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, passa a ser de 450 [a partir do dia 1 de Janeiro de 2009].

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