Retribuição mínima mensal garantida para 2009
Decreto-Lei n.º 246/2008, de 18 de Dezembro - Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2009.
O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, passa a ser de € 450 [a partir do dia 1 de Janeiro de 2009].