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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Actividade autuante e de fiscalização do Código da Estrada exercida pelas Polícias Municipais

 

Portaria n.º 1463/2008, de 17 de Dezembro
Determina que as polícias municipais e as empresas municipais que exercem a actividade autuante e de fiscalização do Código da Estrada e legislação complementar, bem como dos regulamentos e posturas municipais de trânsito, utilizem, sempre que possível, no âmbito do exercício das suas competências, terminais electrónicos de pagamento, associados a sistemas de informação, para a cobrança das coimas resultantes da respectiva actividade.
Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro – Regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio; revê as regras de criação de polícias municipais e aperfeiçoa o enquadramento das relações entre a administração central e os municípios.
 
Portaria n.º 1463/2008, de 17 de Dezembro
 
Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro
 

Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio - Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

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