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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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EXM.º SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR

 
 
MARIA, Auxiliar de Acção Médica do Quadro de Pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA/MDN), colocada e a prestar serviço no Serviço de Apoio Médico do Centro de Apoio Social de Oeiras do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (CASO/IASFA/MDN), com domicílio profissional na Avenida Infante Dom Henrique, n.º 34, 2780-060 OEIRAS, com todo o devido respeito, que é muito,vem requerer a V.ª Ex.ª que lhe seja fornecida, no prazo de dez dias (cfr. art.º 14.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto), reprodução por fotocópia do Ofício n.º 3534/CG, de 5 de Maio de 2004, do [então] Gabinete de Sua Excelência o SEDAC, bem como do projecto de diploma ou projecto de medida legislativaque o acompanhou [“com objectivo de reestruturar a carreira de auxiliar de acção médica e reduzir as diferenças salariais que se verifiquem entre o pessoal integrado nas carreiras dos serviços gerais do Ministério da Saúde e o pessoal dos serviços departamentais das Forças Armadas de idênticas carreiras/categorias, que exercem funções nos estabelecimentos e serviços de saúde dependentes do MDN”], ambos remetidos [“submetidos à consideração”] de Sua Excelência o Secretário de Estado do Orçamento, conforme referido nos parágrafos 29. a 31., ambos inclusive, da INFORMAÇÃO N.º 000/DSDRH/DEPPS; 00.00.2008; PROC. 00.0.0 – 0/2008, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM/MDN), na qual Vossa Excelência exarou o seu Despacho de 00.VII.08, assim como informação sobre a existência e acesso (reprodução por fotocópia) ao conteúdo de outros documentos correlacionados (cfr. parte final do art.º 5.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto), tudo relativo ao DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA E ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DAS AUXILIARES DE ACÇÃO MÉDICA, o que faz nos termos conjugados de toda a legislação aplicável, designadamente, dos artigos 11.º e 61.º a 65.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto (artigos 3.º, n.º 1, alínea a), 4.º, n.º 1, alínea a), 5.º, 11.º, n.º 1, alíneas b) e c) 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, alínea b)), do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22 de Abril, do artigo 60.º, n.º 2 e n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), dos artigos 7.º e seguintes da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, dos artigos 22.º, 266.º, 268.º, n.ºs 2, 4 e 5, e 271.º da Lei Fundamental (CRP), e demais legislação aplicável.
 
Lisboa, 00 de Janeiro de 2009
 
Pede e Espera Deferimento,
 
A REQUERENTE,
 
_________________________________________________
 

B. I. N.º 0000000, de 00.00.2008, Lisboa. (cfr. artigos 31.º e 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22.04, e da Lei N.º 43/1990, de 10.08, respectivamente).

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