Sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas
O Conselho de Ministros, reunido ontem, 15 de Janeiro de 2009, na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 328/1999, de 18 de Agosto, que aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas.