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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Reserva Agrícola Nacional (RAN) - Novo regime jurídico

 

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:

 

Decreto-Lei que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/1989, de 4 de Junho

Com este Decreto-Lei visa-se aperfeiçoar os procedimentos de delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN), essenciais para a preservação do solo como recurso natural finito, com uma multiplicidade de funções estratégicas relevantes na dinâmica dos processos económicos, sociais e ambientais.

Esta alteração legislativa tem como pressupostos fundamentais a manutenção da natureza jurídica da RAN enquanto restrição de utilidade pública e o reforço da importância estratégica da RAN.

O regime agora aprovado introduz na ordem jurídica uma nova classificação das terras e dos solos, a da metodologia da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/WRB), que permite uma nova abordagem na classificação e garante uma maior protecção dos recursos pedológicos nacionais, a qual já se encontra aplicável a três regiões do País – Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Interior Centro –, prevendo-se a expansão dos trabalhos para a assegurar uma cobertura nacional.

De acordo com este diploma, a delimitação da RAN ocorre no âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de plano municipal ou especial de ordenamento do território, tendo por base uma proposta do município aprovada pelas entidades competentes da Administração Central e ficando identificada na planta de condicionantes daqueles planos.

Estabelece-se uma gestão mais adequada dos espaços agrícolas, assente em cartografia digital como ferramenta de rigor e apoio à decisão, assegurando um maior controlo na gestão do território, compatibilizando-se com os restantes instrumentos de ordenamento e permitindo, ainda, uma mais fácil harmonização inter-municipal.

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) destina-se a defender as áreas de maiores potencialidades agrícolas, ou que foram objecto de importantes investimentos destinados a aumentar a sua capacidade produtiva, tendo como objectivo o progresso e a modernização da agricultura portuguesa. Esta modernização, para além do pleno aproveitamento agrícola dos melhores solos e a sua salvaguarda, torna necessário a existência de explorações agrícolas bem dimensionadas.

 

 

Regime das Contra-Ordenações Ambientais

 

Comissão Regional da Reserva Agrícola...

 

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