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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

«passe 4_18@escola.tp» para todos os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos...

Portaria n.º 138/2009, de 3 de Fevereiro

 
O Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro, veio criar o passe escolar designado «passe 4_18@escola.tp», o qual assume uma função complementar ao transporte escolar a que se refere o Decreto -Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro.
 
Nos termos destes diplomas são estabelecidas as condições genéricas de atribuição do passe escolar, remetendo–se para portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos transportes, da administração local e da educação a definição das condições de atribuição do desconto, bem como as relativas à operacionalização do sistema que lhe está associado.
 
A Portaria n.º 138/1999, de 3 de Fevereiro define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos previstos pelos Decretos-Leis n.ºs 299/1984 e 186/2008, respectivamente de 5 e 19 de Setembro.
 
São abrangidos pelo «passe 4_18@escola.tp» todos os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem, na deslocação casa-escola, de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro.
 
O «passe 4_18@escola.tp» é mensal, podendo ser utilizado durante 12 meses, com início no primeiro mês do ano lectivo a que respeita e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha correspondentes ao percurso casa-escola.
 
Portaria n.º 138/1999, de 3 de Fevereiro
 
Despacho n.º 10221/2009 - Título de transporte designado por "passe 4_18@escola.tp" – MINUTA do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, para a implementação de um novo título de transporte designado por passe 4_18@escola.tp, criado pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro.
 
 
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