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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

ASSEMBLEIA DOS CONDÓMINOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO

 

A apresentação das contas e do orçamento é um campo administrativo reservado ao administrador do condomínio, que deverá ser apresentado, discutido e votado na reunião da assembleia ordinária. (cfr. artigos 1431.º, n.º 1 e 1436.º, alíneas b) e j), ambos do Código Civil).

 

Segundo o n.º 1, do artigo 1431.º, do Código Civil, a assembleia de condóminos reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador do condomínio, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das receitas e despesas a efectuar durante o ano.

 

Trata-se, pois, da comummente designada assembleia-geral ordinária, obrigatória, onde o administrador apresenta anualmente as contas e o orçamento das despesas (campo administrativo reservado ao administrador, cfr. artigo 1436.º, alíneas b) e j), do Código Civil).

 

A data indicada no artigo 1431.º, n.º 1, do Código Civil, para a reunião ordinária anual obrigatória da assembleia de condóminos ("primeira quinzena de Janeiro"), é meramente orientadora!

 

Esta reunião ordinária anual obrigatória, para apresentação das contas anuais (relativas ao último exercício anual, ao ano transacto) e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano de exercício corrente, pode efectuar-se em qualquer outro mês do ano!

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(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor)

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