Atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Fevereiro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:
Decreto-Lei que aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
Este Decreto-Lei procede à criação de um Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), destinado a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade, idosas e, ainda, às pessoas que necessitam temporariamente de produtos de apoio, materiais e equipamentos, para serem funcionais nas suas actividades diárias, de forma mais rápida, adaptada e com economia de esforço.
Pretende-se que este novo sistema promova a igualdade de oportunidades de todos os cidadãos, a integração e participação das pessoas com deficiência, ou incapacidade, e fomente uma maior justiça social.
O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) vem substituir o sistema supletivo de ajudas técnicas e tecnologias de apoio, visando permitir a gestão dos produtos de apoio com uma maior eficácia e eficiência, com uma maior racionalização dos custos e uma maior transparência.
Ao simplificar as formalidades exigidas pelos serviços prescritores, o SAPA vem desburocratizar o sistema actual, criando uma base de dados de registo de pedidos, de modo a permitir que os mesmos possam ser realizados on line pelo próprio beneficiário evitando, simultaneamente, duplicação de financiamento.