DEVER DE PRESTAR CONTAS
A apresentação das contas é um campo administrativo reservado ao administrador do condomínio, que deverá ser apresentado, discutido e votado na reunião (ordinária) da assembleia de condóminos. (cfr. artigos 1431.º, n.º 1 e 1436.º, alíneas b) e j), ambos do Código Civil).
Segundo o n.º 1, do artigo 1431.º, do Código Civil, a assembleia de condóminos reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador do condomínio, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das receitas e despesas a efectuar durante o ano.
A data indicada no artigo 1431.º, n.º 1, do Código Civil, para a reunião ordinária da assembleia de condóminos ("primeira quinzena de Janeiro"), é meramente orientadora!
Esta reunião, para apresentação das contas do ano (ou exercício) transacto e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano de exercício corrente, pode efectuar-se em qualquer outro mês do ano!
Trata-se, pois, da comummente designada assembleia-geral ordinária onde o administrador do condomínio apresenta as contas e o orçamento (campo administrativo reservado ao administrador, cfr. artigo 1436.º, alíneas b) e j), do Código Civil) (somente!) perante a assembleia de condóminos.
Só a assembleia de condóminos, por deliberação maioritária, pode exigir ao Administrador do Condomínio, a todo o tempo, em qualquer momento, a prestação de contas.
Quando a administração se exerce sobre bens alheios, consentânea com a prestação do serviço de administrar um condomínio, dela resulta como obrigação essencial a de PRESTAR CONTAS, que, se não forem espontaneamente apresentadas, podem ser judicialmente exigidas, nos termos dos artigos 1014.º e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Nos casos de rejeição das contas (pela assembleia de condóminos) e/ou de recusa, pelo administrador do condomínio, de as prestar perante a assembleia de condóminos é que cabe fazer uso do processo especial de prestação de contas, previsto nos artigos 1014.º e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
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