Delegado de Saúde
Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril
O Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril, vem estabelecer as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
A autoridade de saúde de âmbito nacional é o Director-Geral da Saúde. [Direcção-Geral da Saúde]
As autoridades de saúde de âmbito regional são denominadas delegados de saúde regionais e delegados de saúde regionais adjuntos.
As autoridades de saúde de âmbito municipal são denominadas delegados de saúde e delegados de saúde adjuntos.
Dos actos praticados pelos delegados de saúde regionais e seus adjuntos e pelos delegados de saúde e seus adjuntos no exercício do poder de autoridade cabe recurso hierárquico para a autoridade de saúde nacional.
A tramitação do processo gracioso referido no número anterior rege -se pelo disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA).
A desobediência a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados da autoridade de saúde, é punida nos termos da lei penal.
O Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril, entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogando o Decreto-Lei n.º 336/1993, de 29 de Setembro.