Redução do Imposto Sobre Veículos - incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida
O Conselho de Ministros, reunido hoje, dia 16 de Abril de 2009, na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou uma Proposta de Lei que introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro.
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia de República, visa introduzir um regime transitório de majoração em 250 euros do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, a utilizar através da redução do imposto sobre veículos (ISV) devido pelo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo.
Assim, até 31 de Dezembro de 2009, passa a ser possível reduzir o Imposto Sobre Veículos (ISV) devido na aquisição de um automóvel ligeiro [novo] em 1250 euros (até agora a redução era de 1000 euros) ou 1500 euros (até agora a redução era de 1250 euros), consoante o proprietário entregue para destruição em operadores de desmantelamento autorizados um automóvel em fim de vida que possua matrícula por um período igual ou superior a 8 anos ou a 13 anos, respectivamente.
Esta medida visa incentivar a aquisição de automóveis novos, num esforço de reanimação das empresas que constituem e que dependem do sector automóvel português, não deixando, no entanto, de considerar as preocupações de Portugal em matéria de política ambiental – razão pela qual se previne o incentivo à compra de veículos mais poluentes e se limita no tempo a vigência da presente medida.