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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Tratamento de infertilidade - procriação medicamente assistida

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

 

Despacho n.º 8905/2010 [Diário da República, 2.ª série — N.º 101 — 25 de Maio de 2010] 

 

O despacho n.º 10910/2009, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, alterado pela declaração de rectificação n.º 1227/2009, de 30 de Abril, pelo despacho n.º 15443/2009, de 1 de Junho, e pelo despacho n.º 5643/2010, de 23 de Março, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida.

 

Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da infertilidade, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.

 

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 9.º e dos n.ºs 1 a 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, determino que o anexo do Despacho n.º 10910/2009, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, passe a ter a redacção deste Despacho n.º 8905/2010.

 

Despacho n.º 10910/2009, de 22 de Abril

 

Despacho n.º 8905/2010 - Altera o anexo do Despacho n.º 10910/2009, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, referente à comparticipação de medicamentos para o tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida [Diário da República, 2.ª Série — N.º 101 — 25 de Maio de 2010]. 

 

No âmbito das medidas de apoio à fertilidade que têm sido tomadas, importa modificar o regime de comparticipação de alguns medicamentos tornando o acesso aos mesmos menos dependente do estatuto sócio-económico dos casais. Para tal, é criado um regime especial de comparticipação, no âmbito do tratamento de infertilidade, sendo os medicamentos abrangidos comparticipados pelo escalão B.

 

Os medicamentos abrangidos por este regime especial de comparticipação são aqueles que representam um maior encargo em cada ciclo de tratamento, designadamente as gonadotropinas, os antagonistas hipofisários e os análogos da hormona libertadora de gonadotropina.

 

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, dos n.ºs 3 a 5 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 118/1992, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino o seguinte:

 

1 — Os medicamentos destinados ao tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida, são comparticipados pelo escalão B (69 %) nos termos consagrados neste diploma.

 

2 — Os medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação previsto no n.º 1 são os constantes do anexo deste despacho, que dele faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

 

3 — Os medicamentos abrangidos pelo presente despacho apenas podem ser prescritos por médicos no contexto do tratamento da infertilidade, devendo o médico prescritor fazer, na receita, menção expressa do presente despacho.

 

4 — A inclusão de outros medicamentos no presente regime especial de comparticipação depende de requerimentos dos seus titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 118/1992, de 25 de Junho, na sua redacção actual, devendo em caso de deferimento, ser alterado o anexo do presente despacho.

 

5 — O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Junho.

 

22 de Agosto de 2009. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

 

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 10910/2009, de 22 de Abril, alterado pelo Despacho n.º 8905/2010)

São comparticipados pelo escalão B (69 %) os seguintes medicamentos, quando prescritos no contexto do tratamento da infertilidade, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa ao Despacho n.º 10910/2009, de 22 de Abril, alterado pelo Despacho n.º 8905/2010.

 

Portaria n.º 67/2011, de 4 de Fevereiro - Aprova a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida e revoga a Portaria n.º 154/2009, de 9 de Fevereiro.

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