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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Legislação laboral - alterações

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Maio de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, os seguintes diplomas:

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1. Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, pretende regulamentar a recente revisão Código do Trabalho, nas matérias relativas à prevenção da segurança e da saúde no trabalho.

Esta Proposta de Lei visa, ainda, promover a unificação das matérias-chave de segurança e saúde no trabalho e desenvolver os objectivos centrais da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012, nomeadamente aperfeiçoar, agilizar e simplificar as normas específicas de segurança e saúde no trabalho.

O diploma traduz, também, as medidas definidas no Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal, que, no contexto da simplificação e desburocratização das relações entre trabalhadores, empregadores e a Administração, prevêem a adopção de mecanismos de melhoramento do processo de autorização de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho.

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2. Proposta de Lei que estabelece o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, vem estabelecer o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social, adequando-o ao regime de contra-ordenações recentemente estabelecido no Código do Trabalho.

Assim, visa-se criar um procedimento comum para as contra-ordenações laborais e de segurança social, que seja mais eficaz e célere, reflectindo as medidas constantes do acordo alcançado com os parceiros sociais em sede de Concertação Social, com vista ao combate à precariedade ilegal.

Procede-se à atribuição de competências à Autoridade para as Condições de Trabalho e aos serviços do Instituto da Segurança Social, I.P, para qualquer um deles poder intervir na identificação de situações de dissimulação de contrato de trabalho, de forma a prevenir e a desincentivar o incumprimento dos deveres sociais e contributivos das empresas e a garantir o direito dos trabalhadores à protecção conferida pelo sistema de segurança social.

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3. Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/1999, de 9 de Novembro

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa autorizar o Governo a legislar sobre a alteração na disciplina processual do direito do trabalho, com o objectivo de assegurar a exequibilidade das novas realidades jurídico-laborais introduzidas com a recente revisão do Código do Trabalho e de adequar as várias normas de processo do trabalho aos princípios orientadores da reforma processual civil.

Pretende-se dar maior celeridade, maior eficácia e maior funcionalidade a um processo que acompanhe as novas realidades das relações de trabalho, em nome da rapidez de resposta que a conflitualidade laboral exige, em benefício da segurança jurídica, dos trabalhadores, dos empregadores e da economia em geral.

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4. Proposta de Lei que aprova a Regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa aprovar a Regulamentação do novo Código do Trabalho, no seguimento do Acordo Tripartido.

Este novo regime jurídico é baseado na anterior regulamentação do Código, incidindo sobre matérias como a participação de menor em espectáculos ou outra actividade cultural, artística ou publicitária, a informação sobre a actividade social da empresa, o estatuto de trabalhador-estudante, na parte referente à frequência de estabelecimento de ensino, e as prestações de desemprego em caso de suspensão de contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição.

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5. Decreto-Lei que estabelece um regime de alargamento das condições de atribuição do subsídio social de desemprego

 

 Este Decreto-Lei, em aprovação final, vem conferir aos desempregados mais carenciados uma maior protecção social, aumentando o limiar da condição de recursos para acesso ao subsídio social de desemprego.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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