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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Entidade Reguladora da Saúde (ERS) - Garantia de acesso aos cuidados de saúde

 Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio - procede à reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), definindo as suas atribuições, organização e funcionamento.

 

Entre as alterações substantivas agora introduzidas, importa destacar, nomeadamente, criação de um conselho consultivo, como instância de participação institucionalizada dos sectores interessados; a delimitação mais rigorosa das atribuições e dos poderes da ERS, de modo a torná-los mais claros e coerentes; a atribuição à ERS de funções de regulação económica do sector; a definição mais precisa dos poderes sancionatórios da ERS, quer quanto à definição das contra-ordenações, quer quanto às coimas.

 

A ERS tem por missão a regulação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, da actividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

 

As atribuições da ERS compreendem a supervisão da actividade e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no que respeita:

 

a) Ao cumprimento dos requisitos de exercício da actividade e de funcionamento;

 

b) À garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde e dos demais direitos dos utentes;

 

c) À legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.

 

PODERES E PROCEDIMENTOS REGULATÓRIOS

 

OBJECTIVOS DA REGULAÇÃO

 

São objectivos da actividade reguladora da ERS, em geral:

 

a) Velar pelo cumprimento dos requisitos do exercício da actividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos da lei;

 

b) Assegurar o cumprimento dos critérios de acesso aos cuidados de saúde, nos termos da Constituição e da lei;

 

c) Garantir os direitos e interesses legítimos dos utentes;

 

d) Velar pela legalidade e transparência das relações económicas entre todos os agentes do sistema;

 

e) Defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado e colaborar com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este sector;

 

f) Desempenhar as demais tarefas previstas na lei.

 

 

CONTROLO DOS REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO

 

No exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, incumbe à ERS:

 

a) Pronunciar-se e fazer recomendações sobre os requisitos necessários para o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde;

 

b) Velar pelo cumprimento dos requisitos legais e regulamentares de funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e sancionar o seu incumprimento.

 

GARANTIA DE ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE

 

Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, incumbe à ERS:

 

a) Assegurar o direito de acesso universal e equitativo aos serviços públicos de saúde ou publicamente financiados;

 

b) Prevenir e punir as práticas de rejeição discriminatória ou infundada de pacientes nos estabelecimentos públicos de saúde ou publicamente financiados;

 

c) Prevenir e punir as práticas de indução artificial da procura de cuidados de saúde;

 

d) Zelar pelo respeito da liberdade de escolha nos estabelecimentos de saúde privados.

 

DEFESA DOS DIREITOS DOS UTENTES

 

Para efeitos da alínea c) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, incumbe à ERS:

 

a) Monitorizar as queixas e reclamações dos utentes e o seguimento dado pelos operadores às mesmas, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio;

 

b) Promover um sistema de classificação dos estabelecimentos de saúde quanto à sua qualidade global, de acordo com critérios objectivos e verificáveis, incluindo os índices de satisfação dos utentes;

 

c) Verificar o não cumprimento da «Carta dos direitos dos utentes» dos serviços de saúde;

 

d) Verificar o não cumprimento das obrigações legais e regulamentares relativas à acreditação e certificação dos estabelecimentos.

 

Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio

 

Vide também, por favor:

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/51462.html - Livro de Reclamações Online a todos os utentes dos Serviços Prestadores de Cuidados de Saúde.

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/125560.html - Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde - Tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).

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