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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) [de saúde e apoio social] - Idosos, doentes e pessoas em situação de dependência

 

Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho - Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) [de saúde e apoio social], no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social

 

Fomenta Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situação de Dependência, modelo de intervenção em matéria de cuidados continuados integrados destinados a pessoas em situação de dependência.

 

Procura responder às novas necessidades de saúde e sociais, que visam satisfazer o incremento esperado da procura por parte de pessoas idosas com dependência funcional, de doentes com patologia crónica múltipla e de pessoas com doença incurável em estado avançado e em fase final de vida.

 

Promove o reforço das capacidades e competências das famílias para lidar com essas situações, nomeadamente no que concerne à conciliação das obrigações da vida profissional com o acompanhamento familiar.

 

Facilita a funcionalidade, prevenindo, reduzindo e adiando as incapacidades, constituindo uma das políticas sociais que mais pode contribuir para a qualidade de vida e para a consolidação de uma sociedade mais justa e solidária.

 

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde, e ou apoio social, e de cuidados e acções paliativas, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a Rede Solidária e as autarquias locais.

 

OBJECTIVOS

 

1—Constitui objectivo geral da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.

 

2—Constituem objectivos específicos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI):

 

a) A melhoria das condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados de saúde e ou de apoio social;

 

b) A manutenção das pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que mediante o apoio domiciliário possam ser garantidos os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida;

 

c) O apoio, o acompanhamento e o internamento tecnicamente adequados à respectiva situação;

 

d) A melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social;

 

e) O apoio aos familiares ou prestadores informais, na respectiva qualificação e na prestação dos cuidados;

 

f) A articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes serviços, sectores e níveis de diferenciação;

 

g) A prevenção de lacunas em serviços e equipamentos, pela progressiva cobertura a nível nacional, das necessidades das pessoas em situação de dependência em matéria de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos.

 

CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

1—Os cuidados continuados integrados incluem-se no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e no sistema de segurança social, assentam nos paradigmas da recuperação global e da manutenção, entendidos como o processo activo e contínuo, por período que se prolonga para além do necessário para tratamento da fase aguda da doença ou da intervenção preventiva, e compreendem:

 

a) A reabilitação, a readaptação e a reintegração social;

 

b) A provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida, mesmo em situações irrecuperáveis.

 

2—A prestação de cuidados paliativos centra-se no alívio do sofrimento das pessoas, na provisão de conforto e qualidade de vida e no apoio às famílias, segundo os níveis de diferenciação consignados no Programa Nacional de Cuidados Paliativos, do Plano Nacional de Saúde.

 

PRINCÍPIOS

 

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) baseia-se no respeito pelos seguintes princípios:

 

a) Prestação individualizada e humanizada de cuidados;

 

b) Continuidade dos cuidados entre os diferentes serviços, sectores e níveis de diferenciação, mediante a articulação e coordenação em rede;

 

c) Equidade no acesso e mobilidade entre os diferentes tipos de unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);

 

d) Proximidade da prestação dos cuidados, através da potenciação de serviços comunitários de proximidade;

 

e) Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade na prestação dos cuidados;

 

f) Avaliação integral das necessidades da pessoa em situação de dependência e definição periódica de objectivos de funcionalidade e autonomia;

 

g) Promoção, recuperação contínua ou manutenção da funcionalidade e da autonomia;

 

h) Participação das pessoas em situação de dependência, e dos seus familiares ou representante legal, na elaboração do plano individual de intervenção e no encaminhamento para as unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);

 

i) Participação e co-responsabilização da família e dos cuidadores principais na prestação dos cuidados;

 

j) Eficiência e qualidade na prestação dos cuidados.

 

DIREITOS

 

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) assenta na garantia do direito da pessoa em situação de dependência:

 

a) À dignidade;

 

b) À preservação da identidade;

 

c) À privacidade;

 

d) À informação;

 

e) À não discriminação;

 

f) À integridade física e moral;

 

g) Ao exercício da cidadania;

 

h) Ao consentimento informado das intervenções efectuadas.

 

TIPOS DE SERVIÇOS

 

1—A prestação de cuidados continuados integrados é assegurada por:

 

a) Unidades de internamento;

 

b) Unidades de ambulatório;

 

c) Equipas hospitalares;

 

d) Equipas domiciliárias.

 

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada em Abril de 2006, tem presentemente 170 unidades com cerca de 3500 camas - até ao final do ano de 2009 estão previstas mais 1500 camas - e já atendeu 26 000 pessoas, nas suas várias modalidades, que vão desde a assistência domiciliária ao internamento por período longos.

 

 

UNIDADES e EQUIPAS

A Rede Nacional para os Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) está implementada ao longo de todo o território de Portugal Continental. Saiba onde encontrar as suas Unidades e Equipas: http://www.rncci.min-saude.pt/ondeestamos.php .

 

Legislação

Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

 

Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, cria um regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.

 

Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro, define a constituição, organização, e as condições de funcionamento das equipas que asseguram a coordenação da Rede a nível regional e a nível local.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro, cria a Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados.

 

Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro, fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI.

 

Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro, rectifica os números 8.º, 12.º e 16.º da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro.

 

Despacho normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro, define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação de cuidados de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação longa duração e manutenção.

 

Despacho n.º 28941/2007, de 20 de Dezembro, nomeia um grupo de trabalho no âmbito do Programa Nacional de Cuidados Paliativos.

 

Despacho n.º 1408/2008, de 11 de Janeiro, identifica as unidades que integram a RNCCI.

 

Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro, fixa o valor a pagar por encargos com medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão.

 

Despacho n.º 10963/2008, de 15 de Abril, delegação de competências na Senhora Coordenadora da UMCCI.

 

Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio, Portaria que aprova o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I.P., a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, designado por Programa Modelar.

 

Despacho conjunto nº 2732/2009, de 21 de Janeiro, despacho que procede à identificação das unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

 

Despacho n.º 3986/2009 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública de Saúde, despacho que procede à fixação do montante financeiro disponível para o Programa Modelar, no ano de 2008.

 

Projecto de despacho que procede à identificação das unidades da RNCCI, de acordo com o Plano de Implementação 2008.

 

Actualização dos preços constantes da tabela anexa à Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro, por aplicação do coeficiente de 2,7%, correspondente à taxa de variação média anual do IPC de Novembro de 2008 - INE, nos termos previstos no n.º 6 da Portaria .

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