Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) [de saúde e apoio social] - Idosos, doentes e pessoas em situação de dependência
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho - Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) [de saúde e apoio social], no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fomenta Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situação de Dependência, modelo de intervenção em matéria de cuidados continuados integrados destinados a pessoas em situação de dependência.
Procura responder às novas necessidades de saúde e sociais, que visam satisfazer o incremento esperado da procura por parte de pessoas idosas com dependência funcional, de doentes com patologia crónica múltipla e de pessoas com doença incurável em estado avançado e em fase final de vida.
Promove o reforço das capacidades e competências das famílias para lidar com essas situações, nomeadamente no que concerne à conciliação das obrigações da vida profissional com o acompanhamento familiar.
Facilita a funcionalidade, prevenindo, reduzindo e adiando as incapacidades, constituindo uma das políticas sociais que mais pode contribuir para a qualidade de vida e para a consolidação de uma sociedade mais justa e solidária.
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde, e ou apoio social, e de cuidados e acções paliativas, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a Rede Solidária e as autarquias locais.
OBJECTIVOS
1—Constitui objectivo geral da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.
2—Constituem objectivos específicos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI):
a) A melhoria das condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados de saúde e ou de apoio social;
b) A manutenção das pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que mediante o apoio domiciliário possam ser garantidos os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida;
c) O apoio, o acompanhamento e o internamento tecnicamente adequados à respectiva situação;
d) A melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social;
e) O apoio aos familiares ou prestadores informais, na respectiva qualificação e na prestação dos cuidados;
f) A articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes serviços, sectores e níveis de diferenciação;
g) A prevenção de lacunas em serviços e equipamentos, pela progressiva cobertura a nível nacional, das necessidades das pessoas em situação de dependência em matéria de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos.
CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS
1—Os cuidados continuados integrados incluem-se no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e no sistema de segurança social, assentam nos paradigmas da recuperação global e da manutenção, entendidos como o processo activo e contínuo, por período que se prolonga para além do necessário para tratamento da fase aguda da doença ou da intervenção preventiva, e compreendem:
a) A reabilitação, a readaptação e a reintegração social;
b) A provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida, mesmo em situações irrecuperáveis.
2—A prestação de cuidados paliativos centra-se no alívio do sofrimento das pessoas, na provisão de conforto e qualidade de vida e no apoio às famílias, segundo os níveis de diferenciação consignados no Programa Nacional de Cuidados Paliativos, do Plano Nacional de Saúde.
PRINCÍPIOS
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) baseia-se no respeito pelos seguintes princípios:
a) Prestação individualizada e humanizada de cuidados;
b) Continuidade dos cuidados entre os diferentes serviços, sectores e níveis de diferenciação, mediante a articulação e coordenação em rede;
c) Equidade no acesso e mobilidade entre os diferentes tipos de unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);
d) Proximidade da prestação dos cuidados, através da potenciação de serviços comunitários de proximidade;
e) Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade na prestação dos cuidados;
f) Avaliação integral das necessidades da pessoa em situação de dependência e definição periódica de objectivos de funcionalidade e autonomia;
g) Promoção, recuperação contínua ou manutenção da funcionalidade e da autonomia;
h) Participação das pessoas em situação de dependência, e dos seus familiares ou representante legal, na elaboração do plano individual de intervenção e no encaminhamento para as unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);
i) Participação e co-responsabilização da família e dos cuidadores principais na prestação dos cuidados;
j) Eficiência e qualidade na prestação dos cuidados.
DIREITOS
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) assenta na garantia do direito da pessoa em situação de dependência:
a) À dignidade;
b) À preservação da identidade;
c) À privacidade;
d) À informação;
e) À não discriminação;
f) À integridade física e moral;
g) Ao exercício da cidadania;
h) Ao consentimento informado das intervenções efectuadas.
TIPOS DE SERVIÇOS
1—A prestação de cuidados continuados integrados é assegurada por:
a) Unidades de internamento;
b) Unidades de ambulatório;
c) Equipas hospitalares;
d) Equipas domiciliárias.
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada em Abril de 2006, tem presentemente 170 unidades com cerca de 3500 camas - até ao final do ano de 2009 estão previstas mais 1500 camas - e já atendeu 26 000 pessoas, nas suas várias modalidades, que vão desde a assistência domiciliária ao internamento por período longos.
UNIDADES e EQUIPAS
A Rede Nacional para os Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) está implementada ao longo de todo o território de Portugal Continental. Saiba onde encontrar as suas Unidades e Equipas: http://www.rncci.min-saude.pt/ondeestamos.php .
Legislação
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, cria um regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.
Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro, define a constituição, organização, e as condições de funcionamento das equipas que asseguram a coordenação da Rede a nível regional e a nível local.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro, cria a Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados.
Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro, fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI.
Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro, rectifica os números 8.º, 12.º e 16.º da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro.
Despacho normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro, define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação de cuidados de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação longa duração e manutenção.
Despacho n.º 28941/2007, de 20 de Dezembro, nomeia um grupo de trabalho no âmbito do Programa Nacional de Cuidados Paliativos.
Despacho n.º 1408/2008, de 11 de Janeiro, identifica as unidades que integram a RNCCI.
Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro, fixa o valor a pagar por encargos com medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão.
Despacho n.º 10963/2008, de 15 de Abril, delegação de competências na Senhora Coordenadora da UMCCI.
Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio, Portaria que aprova o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I.P., a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, designado por Programa Modelar.
Despacho conjunto nº 2732/2009, de 21 de Janeiro, despacho que procede à identificação das unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Despacho n.º 3986/2009 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública de Saúde, despacho que procede à fixação do montante financeiro disponível para o Programa Modelar, no ano de 2008.