Bolsa de estudos complementar
O Conselho de Ministros, reunido hoje, 28 de Maio de 2009, na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:
Decreto-Lei que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, instituindo uma nova prestação denominada BOLSA DE ESTUDO.
Este Decreto-Lei, aprovado na sua versão final, vem criar um novo apoio social de combate ao abandono escolar, reforçando a compensação dos encargos acrescidos decorrentes do alargamento da escolaridade obrigatória.
Este novo apoio social consiste numa bolsa de estudo equivalente a duas vezes o valor do abono de família e obedece a um duplo critério de exigência: apoia as famílias em função dos seus recursos, ajudando as famílias que efectivamente precisam do apoio social e apoia os estudantes sob condição de aproveitamento escolar do aluno, exigindo-lhes trabalho e dedicação.
Desta forma, a partir do início do próximo ano lectivo, qualquer aluno que inicie o ensino secundário e seja beneficiário do 1.º ou 2.º escalão do abono de família pode vir a beneficiar de uma bolsa de estudos complementar, por forma a reforçar o apoio aos rendimentos familiares.
A soma da bolsa de estudos e do abono de família representará um apoio mensal de 138 euros para um aluno do primeiro escalão do abono de família; e de 105 euros para um aluno do segundo escalão do abono de família.