Comparticipação dos medicamentos na totalidade (100%)
Decreto-Lei n.º 129/2009, de 29 de Maio
O regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) consta do Decreto-Lei n.º 118/1992, de 25 de Junho.
Este diploma definiu quatro escalões de comparticipação, com respeito por critérios de essencialidade de justiça social, que eram aplicados em função dos preços dos medicamentos.
A situação actual impõe que sejam adoptadas medidas que apoiem as famílias e, em particular, os mais idosos.
Seguindo os mesmos critérios de justiça social acima referidos, é duplicada a comparticipação específica, que acresce ao regime geral, nos medicamentos genéricos, para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional [RMMG] em vigor em 2009 ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor quando este ultrapassar aquele montante. Nestes casos, e para todos os escalões, os medicamentos genéricos passam a ser comparticipados a 100 %.
O Estado apoia, desta forma, os idosos mais carenciados, ao mesmo tempo que incentiva o consumo de genéricos.
O Decreto-Lei n.º 129/2009, de 29 de Maio, entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação [1 de Junho de 2009].
Decreto-Lei n.º 129/2009, de 29 de Maio
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/105077.html - O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, passa a ser de € 450 [a partir do dia 1 de Janeiro de 2009].
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/107757.html - Actualização do valor do indexante dos apoios sociais [419,22 € em 2009].
Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro - republica em anexo o texto do Decreto-Lei n.º 118/1992, de 25 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/1998, de 7 de Outubro.