Recintos com diversões aquáticas - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança
Decreto-Lei n.º 65/1997, de 31 de Março - Regula a instalação e o funcionamento dos RECINTOS COM DIVERSÕES AQUÁTICAS, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o seu não cumprimento.
São recintos com diversões aquáticas os locais vedados, com acesso ao público, destinados ao uso de EQUIPAMENTOS RECREATIVOS, cuja utilização implique o contacto dos utentes com a água, independentemente de se tratar de entidade pública ou privada e da sua exploração visar ou não fins lucrativos.
Não são considerados recintos com diversões aquáticas aqueles que unicamente disponham de piscinas de uso comum, nomeadamente as destinadas à prática de natação, de competição, de lazer ou recreação.
Os EQUIPAMENTOS RECREATIVOS anteriormente referidos, quando sejam instalados em piscinas de uso colectivo, em praias, rios ou lagos, [também] deverão obedecer às normas previstas no regulamento previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 65/1997, de 31 de Março. [Decreto Regulamentar n.º 5/1997, de 31 de Março]
As normas necessárias à regulamentação das condições técnicas e de segurança dos recintos com diversões aquáticas constam no Decreto Regulamentar n.º 5/1997, de 31 de Março.
Decreto Regulamentar n.º 5/1997, de 31 de Março - Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 5/1997, de 31 de Março. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.
Despacho n.º 12747/2009 (publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009) - Designação dos representantes do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., nas comissões de vistoria dos recintos com diversões aquáticas.