Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Emergência Médica - paragem cardíaca por fibrilhação ventricular - desfibrilhadores automáticos externos (DAE)

O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de Junho de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o Decreto-Lei que estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos, em ambiente extra-hospitalar.

 

 

Este Decreto-Lei vem estabelecer as regras relativas à prática de actos de desfibrilhação automática por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE), em ambiente extra-hospitalar, disciplinando, pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa, esta utilização, quer no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer em locais de acesso público.

.

Pretende-se, desta forma, facultar o acesso generalizado a meios de socorro fundamentais para a diminuição de um considerável número de mortes evitáveis por eventos cardiovasculares.

.

Com efeito, a experiência internacional demonstra que a utilização de desfibrilhadores automáticos externos em ambiente extra-hospitalar, por pessoal não médico, melhora significativamente a sobrevida do paciente em casos de paragem cardíaca por fibrilhação ventricular.

.

No entanto, para minimizar os riscos de utilização indesejável dos equipamentos, estabelece-se que a prática de actos de DAE por operacionais não médicos só é permitida sob supervisão médica e inserida numa cadeia de sobrevivência.

.

Neste contexto, compete ao INEM, I. P. [ http://www.inem.pt/ ] licenciar a utilização de desfibrilhadores automáticos externos, quer no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) [conjunto de entidades que cooperam com um objectivo: prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita. Essas entidades são a PSP, a GNR, os Bombeiros, a Cruz Vermelha Portuguesa, o INEM e os Hospitais e Centros de Saúde]quer em locais de acesso público, bem como monitorizar e fiscalizar o exercício da DAE, com o objectivo de garantir que, em condições normais, cada acto de DAE é realizado por um operador treinado e certificado, actuando por delegação médica, com recurso a equipamento em adequadas condições de funcionamento e integrado na cadeia de sobrevivência.

.

No mesmo sentido, o INEM, I. P. é incumbido da aprovação de um Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, que servirá de base à expansão de uma rede de DAE à escala nacional e com o qual se espera poder vir a contribuir para a melhoria da cultura nacional de emergência médica.

 

 

Decreto-Lei n.º 184/2012, de 8 de Agosto - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, tornando obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa (DAE) em locais de acesso público.

 

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS