Regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio - Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/1993, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1 -benzilpiperazina às tabelas anexas.
Republica em anexo o Decreto-Lei n.º 15/1993, de 22 de Janeiro, com a redacção actual.
Declaração de Rectificação n.º 41/2009, de 22 de Junho - Rectifica a Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio, que procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009.