Matrículas e renovação de matrículas - acção social escolar
Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 15059/2009
Considerando a adopção dos critérios usados para a concessão do abono de família na atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar;
Considerando a criação de uma bolsa de estudo para os titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário de educação ou equivalente;
Considerando a necessidade de garantir que os beneficiários de abono de família recebem em tempo útil a prestação social a que têm direito, importa garantir a agilização de alguns procedimentos.
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, determino:
1 — Ao Despacho n.º 13170/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009, é aditado o n.º 2.16, com a seguinte redacção:
«2.16 — No acto de matrícula ou renovação de matrícula, as escolas deverão garantir a recolha do número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e jovens beneficiárias da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social.»
2 — O presente despacho produz efeitos à data de produção de efeitos do Despacho n.º 13170/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009.
25 de Junho de 2009. — O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.