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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

APLICAÇÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE) para o período de programação 2007-2013

Despacho n.º 17243/2009, de 27 de Julho - Alteração ao despacho n.º 15608/2009, de 9 de Julho - Regulamento específico que define o regime de acesso ao «Apoio técnico e financeiro às organizações não governamentais» do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

 

 

Despacho n.º 17244/2009, de 27 de Julho – altera o Despacho n.º 18230/2008, de 8 de Julho - Regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da «Sensibilização e divulgação da igualdade de género e prevenção da violência de género» do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

 

 

Despacho n.º 17245/2009, de 27 de Julho – altera o Despacho n.º 15607/2009, de 9 de Julho - Regulamento específico da Tipologia de intervenção n.º 7.6, «Apoio ao empreendedorismo, associativismo e criação de redes empresariais de actividades económicas geridas por mulheres», do Eixo n.º 7, «Igualdade de género», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

 

 

Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2008, de 18 de Junho - Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu - regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013.

 

Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.

 

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