REGIME DA CARREIRA ESPECIAL MÉDICA
O Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto aplica-se aos médicos integrados na carreira especial médica cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
O nível habilitacional exigido para a carreira especial médica corresponde aos graus de qualificação médica previstos no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto