Regime de aplicação da educação sexual em meio escolar
A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.
A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto aplica-se a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional.
Constituem finalidades da educação sexual:
a) A valorização da sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa;
b) O desenvolvimento de competências nos jovens que permitam escolhas informadas e seguras no campo da sexualidade;
c) A melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais dos jovens;
d) A redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis;
e) A capacidade de protecção face a todas as formas de exploração e de abuso sexuais;
f) O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais;
g) A valorização de uma sexualidade responsável e informada;
h) A promoção da igualdade entre os sexos;
i) O reconhecimento da importância de participação no processo educativo de encarregados de educação, alunos, professores e técnicos de saúde;
j) A compreensão científica do funcionamento dos mecanismos biológicos reprodutivos;
l) A eliminação de comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual.
No ENSINO BÁSICO, a educação sexual integra-se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo. (O Governo regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, no prazo de 60 dias após a sua publicação).
No ENSINO SECUNDÁRIO, a educação sexual integra-se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo. (O Governo regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, no prazo de 60 dias após a sua publicação).
A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser aplicada nas escolas a partir da data de início do ano lectivo de 2009-2010.
Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto
(O Governo regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, no prazo de 60 dias após a sua publicação).