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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Regime de aplicação da educação sexual em meio escolar

Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto - Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar

 

A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.

 

A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto aplica-se a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional.

 

Constituem finalidades da educação sexual:

 

a) A valorização da sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa;

 

b) O desenvolvimento de competências nos jovens que permitam escolhas informadas e seguras no campo da sexualidade;

 

c) A melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais dos jovens;

 

d) A redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis;

 

e) A capacidade de protecção face a todas as formas de exploração e de abuso sexuais;

 

f) O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais;

 

g) A valorização de uma sexualidade responsável e informada;

 

h) A promoção da igualdade entre os sexos;

 

i) O reconhecimento da importância de participação no processo educativo de encarregados de educação, alunos, professores e técnicos de saúde;

 

j) A compreensão científica do funcionamento dos mecanismos biológicos reprodutivos;

 

l) A eliminação de comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual.

 

No ENSINO BÁSICO, a educação sexual integra-se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo. (O Governo regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, no prazo de 60 dias após a sua publicação).

 

No ENSINO SECUNDÁRIO, a educação sexual integra-se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, nos termos a regulamentar pelo Governo. (O Governo regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, no prazo de 60 dias após a sua publicação).

 

A Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser aplicada nas escolas a partir da data de início do ano lectivo de 2009-2010.

 

Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto

 

(O Governo regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, no prazo de 60 dias após a sua publicação).

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